Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801298-03.2020.8.20.5129 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, ELAINE MARCIA DE SOUZA VARELA RODRIGUES, RODOLFO MAGNO GURGEL RODRIGUES, RODRIGUES GESTAO E INCORPORACAO LTDA - ME
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A em face de RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, ELAINE MARCIA DE SOUZA VARELA RODRIGUES, RODOLFO MAGNO GURGEL RODRIGUES e RODRIGUES GESTAO E INCORPORACAO LTDA - ME Petição inicial no id. 56817097. Cédula de crédito bancário no id 56817113 a 56817116 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 56892017.
Diligências negativas de citação nos ids. 59475956, 65828925 e 65830755. A parte autora informa endereços atualizados no id. 69495630. Requer a citação de ELAINE MARCIA DE SOUZA VARELA RODRIGUES por hora certa no endereço anterior Diligência negativa de citação no id. Num. 71000486 Diligência negativa de citação no id. 75723680. A parte exequente requer busca dos endereços em sistema nacional no id. 76308113.
Despacho determinando a citação nos endereços do SIEL e do INFOJUD no id. 78274144. A parte exequente requer busca dos endereços em sistema nacional no id. 82841593 Diligência negativa de citação no Num. 81004767 - Pág. 1 Despacho no id. 92793464 determinando:
01.
Cumpra-se o despacho id. 78274144. Citem-se nos endereços do SIEL e do INFOJUD. Juntem-se as pesquisas
02. Certifique-se quanto a expedição de mandados de citação para os endereços do id 69495630 e, em caso negativo, providencie-se Pesquisas de endereço SIEL e do INFOJUD no id. 106553198 a id. 106553201 Citação de RODOLFO MAGNO GURGEL RODRIGUES no id. 128089979 e id.128092098, sem êxito na penhora através de oficial de justiça A parte exequente no id. 153527017 informa o endereço atualizado da executada É o relato.
Decido.
01. Na forma do art. 830 do CPC, proceda-se ao arresto através de bloqueios SISBAJUD e RENAJUD, considerando que os executados não foram encontrados no endereço do contrato. No caso de diligência negativa, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
02. Cite-se ELAINE MARCIA DE SOUZA VARELA RODRIGUES no endereço informado no id. 153527017
03. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)