Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801301-79.2025.8.20.5129
AUTOR: MPRN - 02ª Promotoria São Gonçalo do Amarante, 21ª Delegacia de Polícia Civil São
Gonçalo do Amarante/RN
DECISÃO
Vistos etc.
O Ministério Público pediu o arquivamento do presente inquérito.
O art. 28, CPP, dispõe que ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer
elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima,
ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão
ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu tal redação em decisão proferida na ADI 6305, de
modo que aplica-se o regime anterior no qual a revisão ministerial não é necessária.
Caso surjam novas provas, mediante requerimento, poderá ser o inquérito reaberto.
Diante do exposto, homologo o pedido de arquivamento.
Arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger