Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801306-67.2026.8.20.5129 AUTOR: A. M. B. D.
L. F., POLIANA FERNANDES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO
Cuida-se de ação movida por A. M. B. D.
L. F., representado por POLIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, em face do BANCO PAN S.A. Petição inicial no id. 181027537. Relata que celebrou empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário.
Documento de identificação no id. 181027542. Comprovante de residência no id. 181027538 em nome de terceiro. Histórico de empréstimo consignado no id. 181027539. Despacho no id. 181747912 determinando juntada de comprovante de residência em nome do autor, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, sob pena de extinção do processo. O autor junta declaração de residência assinada por sua genitora no id. 181897313.
Despacho a no id. 183342218 determinando a intimação da parte autora para cumprir corretamente o despacho de id. 181747912, devendo juntar comprovante de residência em nome de sua genitora A parte autora junta comprovante de residência no id. 186464617 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela.
04. Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801306-67.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. M. B. D.
L. F., POLIANA FERNANDES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Cuida-se de ação movida por A. M. B. D.
L. F., representado por POLIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, em face do BANCO PAN S.A. Petição inicial no id. 181027537. Relata que celebrou empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário.
Documento de identificação no id. 181027542. Comprovante de residência no id. 181027538 em nome de terceiro. Histórico de empréstimo consignado no id. 181027539. Despacho no id. 181747912 determinando juntada de comprovante de residência em nome do autor, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, sob pena de extinção do processo. O autor junta declaração de residência assinada por sua genitora no id. 181897313.
É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para cumprir corretamente o despacho de id. 181747912 no prazo de 15 dias, devendo juntar comprovante de residência em nome de sua genitora, atestado do TRE de domicílio eleitoral da genitora, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 14 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801306-67.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. M. B. D.
L. F., POLIANA FERNANDES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Cuida-se de ação movida por A. M. B. D.
L. F., representado por POLIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, em face do BANCO PAN S.A. Petição inicial no id. 181027537. Relata que celebrou empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário.
Documento de identificação no id. 181027542. Comprovante de residência no id. 181027538 em nome de terceiro. Histórico de empréstimo consignado no id. 181027539. É o relato.
Decido.
01. A parte autora deverá, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)