Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº.0801308-33.2018.8.20.5124 Classe da Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: Agip do Brasil S.A. Réu: REGINALDO RODRIGUES DE LIMA - ME e outros CERTIDÃO INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, apresente réplica à contestação de id. 177930673; ou caso deseje, ofereça proposta de acordo..
Parnamirim/RN, data do sistema. LUIS EDUARDO AZEVEDO DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200
Processo nº 0801308-33.2018.8.20.5124
Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
Parte autora: Agip do Brasil S.A.
Parte ré: ELENICE JERONIMO DA SILVA e REGINALDO RODRIGUES DE LIMA - ME
DECISÃO
Trata-se de ação de reintegração em que restou frustrada a citação da parte ré.
Através da petição incidental id. 153572379, requereu a parte autora: a) a
realização de nova tentativa de citação do réu REGINALDO RODRIGUES DE LIMA – ME por
Oficial de Justiça no endereço para o qual foi dirigida a carta id. 143183170; e b) pesquisa do
endereço da ré ELENICE JERONIMO DA SILVA nos sistemas judiciais.
É o que basta relatar. Decido.
O processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior
efetividade possível.
O pedido de informações acerca do endereço é admitido pela jurisprudência,
pois é forma de dar efetividade e economia ao processo. É cediço que muitos processos não
conseguem prosseguir se não for localizado o paradeiro da parte ré.
Como reforço, o §1° do art. 319 do CPC prevê expressamente que, se não
dispuser das informações relativas à qualificação da parte ré/executada, a parte
autora/exequente poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para sua obtenção.
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, a parte autora
não conseguiu o endereço correto e atual da parte ré ELENICE JERONIMO DA SILVA,
razão pela qual merece deferimento o pedido em liça.
Quanto ao réu REGINALDO RODRIGUES DE LIMA – ME, realize-se nova
tentativa de citação, via Oficial de Justiça, no endereço id. 143183170, devendo, em caso
de insucesso da diligência, também ser providenciada busca de seu endereço nos
sistemas judiciais, o que desde já determino por medida de economia processual.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no id.
153572379, razão pela qual autorizo a pesquisa de endereço nos sistemas a disposição
do judiciário, em especial: Infojud/Serasajud/Renajud/Sisbajud/Siel (este último apenas em se
tratando de pessoa física), nesta ordem, somente devendo consultar o sistema seguinte se
infrutífera a busca no sistema anterior, seja por ausência de resposta, seja por ser informado
endereço anteriormente diligenciado.
Quanto ao resultado do Infojud, observe-se o disposto no art. 56, I, do
Provimento nº 154, de 09 de setembro de 2016 (Código de Normas da CGJ/RN¹).
Registro que, em se tratando de pessoa física, para se obter o endereço da
parte requerida/executada através de acesso ao SIEL – Sistema de Informações Eleitorais, é
necessário que sejam informados alguns parâmetros pela parte interessada, sendo eles: o
nome completo da mãe da parte requerida, bem como sua data de nascimento, o que deverá
ser providenciado pela parte autora.
Em sendo encontrado endereço diverso do que consta dos autos, atualize-se
no sistema e renove-se o expediente pendente. Havendo a indicação de mais de um
endereço, deverá ser realizada a citação nos endereços fornecidos sucessivamente, iniciando
por endereço localizado nesta Comarca.
Restando frustrada a tentativa, intime-se a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de
direito com o escopo de promover a citação, sob pena de extinção, por falta de pressuposto
processual, sem necessidade de intimação pessoal.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
¹ Art. 56. As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a
seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal:
I - quando a informação referir-se exclusivamente ao endereço ou cadastro da parte, a resposta será juntada diretamente nos autos; e
II - quando se tratar de informações econômico fiscais da parte (cópia de declarações) destinadas à instrução do processo, serão juntadas aos
autos, que passarão a tramitar em segredo de Justiça, com os necessários ajustes no sistema informatizado, devendo as partes também
resguardarem o sigilo. (Redação dada pelo Provimento 222/2020-CGJ, de 04/10/2020)
Parágrafo único. Na hipótese de as informações econômicas-fiscais serem destinadas a processo não submetido à clausula do segredo de
justiça, poderá ser imposto o sigilo apenas sobre a documentação obtida, utilizando-se de funcionalidade disponível no sistema processual.
(Redação dada pelo Provimento 222/2020-CGJ, de 04/10/2020)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0801308-33.2018.8.20.5124 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) APELANTE: AGIP DO BRASIL S.A. APELADO: REGINALDO RODRIGUES DE LIMA - ME REU: ELENICE JERONIMO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronuncie sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 143794299, informando endereço válido para citação, ou requerer o que entender cabível.
Parnamirim/RN, 22 de maio de 2025. THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)