Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801315-63.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 30 de junho de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801315-63.2025.8.20.5129 AUTOR: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE REU: LUIZ ANTONIO DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação de cobrança movida por GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE em face de LUIZ ANTÔNIO DA SILVA. Petição inicial no id. 147991475. Alega que a parte demandada é beneficiária do plano de saúde da GEAP e que está inadimplente com as mensalidades contratadas. Diz que não suspendeu o fornecimento do serviço, apesar do atraso no pagamento. Requer o pagamento do débito. Junta termo de adesão no id. 147993189.
Planilha de débito no id. 147993182. Requer audiência de conciliação no Num. 147991475 - Pág. 1-2 Despacho no id. 148747968 determinando comprovação do pagamento das custas processuais. A autora no id. 152473435 informa a correção do cálculo da dívida e requer a retificação do valor da causa para R$ 50.531,99. Junta planilha de débito atualizada no id. 152473438. Junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 152473437.
É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
03. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
04. Caso o demandado manifeste interesse na audiência de conciliação, encaminhe-se o processo ao CEJUSC Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801315-63.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE REU: LUIZ ANTONIO DA SILVA
DESPACHO
Cuida-se de ação de cobrança movida por GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE em face de LUIZ ANTÔNIO DA SILVA. Petição inicial no id. 147991475. Alega que a parte demandada é beneficiária do plano de saúde da GEAP e que está inadimplente com as mensalidades contratadas. Diz que não suspendeu o fornecimento do serviço, apesar do atraso no pagamento. Requer o pagamento do débito. Junta termo de adesão no id. 147993189.
Planilha de débito no id. 147993182. Requer audiência de conciliação no Num. 147991475 - Pág. 1-2 É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o postulante para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
02. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 15 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)