Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801321-17.2018.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 20 de janeiro de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801321-17.2018.8.20.5129 EXEQUENTE: VARIXX INDUSTRIA ELETRONICA LTDA EXECUTADO: GERALDO ALVES 406.***.***-04 Despacho Cuida-se de ação execução de título extrajudicial movida por VARIXX INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA em face de GERALDO ALVES ME.
Petição inicial no id. 32447444. Alega inadimplemento de duplicatas de compra de mercadorias Recebimento da inicial no id. 51850351. Citação no id. 78195888. O exequente no id. 81177724 requer penhora. Despacho no id. 89548735 deferindo bloqueio Sisbajud. Diligência Sisbajud negativa no id. 96889833 e 96889834, informando que o executado não possui contas vinculadas ao CNPJ. A parte exequente no id. 98799835 requer bloqueio RENAJUD.
Renuncia do patrono da parte autora no id. 102943530. Novo patrono constituído pela parte autora no id. 106627787. Decisão no id. 108629998 deferindo bloqueio RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD Pesquisa INFOJUD negativa no id. 115788401. Diligência RENAJUD negativa no id. 115788402. O exequente no id. 120307185 requer penhora considerando a empresa e o seu titular Decisão no id 136863994 deferindo a inclusão do titular da empresa no polo passivo, por se tratar de firma individual A parte autora no id 158157023 informa qualificação do titular da empresa e novo endereço para citação
É o relatório.
Decido.
01. Inclua-se o titular da empresa GERALDO ALVES no polo passivo no PJE e cite-se para pagamento em 03 dias (id 158157023)
02. No caso de diligência negativa, caso requerido, cite-se nos endereços do INFOJUD e do SIEL
03. Realizada citação, no caso de ausência de resposta do executado, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
04. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
05. Após, intime-se o exequente para manifestação
06. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 2 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801321-17.2018.8.20.5129 EXEQUENTE: VARIXX INDUSTRIA ELETRONICA LTDA EXECUTADO: GERALDO ALVES 406.***.***-04 Despacho Cuida-se de ação execução de título extrajudicial movida por VARIXX INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA em face de GERALDO ALVES ME.
Petição inicial no id. 32447444. Alega inadimplemento de duplicatas de compra de mercadorias Recebimento da inicial no id. 51850351. Citação no id. 78195888. O exequente no id. 81177724 requer penhora. Despacho no id. 89548735 deferindo bloqueio Sisbajud. Diligência Sisbajud negativa no id. 96889833 e 96889834, informando que o executado não possui contas vinculadas ao CNPJ. A parte exequente no id. 98799835 requer bloqueio RENAJUD.
Renuncia do patrono da parte autora no id. 102943530. Novo patrono constituído pela parte autora no id. 106627787. Decisão no id. 108629998 deferindo bloqueio RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD Pesquisa INFOJUD negativa no id. 115788401. Diligência RENAJUD negativa no id. 115788402. O exequente no id. 120307185 requer penhora considerando a empresa e o seu titular Decisão no id 136863994 deferindo a inclusão do titular da empresa no polo passivo, por se tratar de firma individual A parte autora no id 158157023 informa qualificação do titular da empresa e novo endereço para citação
É o relatório.
Decido.
01. Inclua-se o titular da empresa GERALDO ALVES no polo passivo no PJE e cite-se para pagamento em 03 dias (id 158157023)
02. No caso de diligência negativa, caso requerido, cite-se nos endereços do INFOJUD e do SIEL
03. Realizada citação, no caso de ausência de resposta do executado, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
04. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
05. Após, intime-se o exequente para manifestação
06. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 2 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801321-17.2018.8.20.5129 EXEQUENTE: VARIXX INDUSTRIA ELETRONICA LTDA EXECUTADO: GERALDO ALVES 406.***.***-04
DECISÃO
Cuida-se de ação execução de título extrajudicial movida por VARIXX INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA em face de GERALDO ALVES ME. Petição inicial no id. 32447444. Alega inadimplemento de duplicatas de compra de mercadorias Recebimento da inicial no id. 51850351. Citação no id. 78195888. O exequente, no id. 81177724, requer penhora Sisbajud. Despacho no id. 89548735 deferindo bloqueio Sisbajud. Diligência Sisbajud negativa no id. 96889833 e 96889834, informando que o executado não possui contas vinculadas ao CNPJ.
A parte exequente, no id. 98799835, requer que seja realizada penhora através do RENAJUD. Renuncia do patrono da parte autora no id. 102943530. Novo patrono constituído pela parte autora no id. 106627787. Decisão no id. 108629998 deferindo bloqueio RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD Pesquisa INFOJUD negativa no id. 115788401. Diligência RENAJUD negativa no id. 115788402. O exequente no id. 120307185 requer penhora considerando a empresa e o seu titular
É o relatório.
Decido.
01. Defiro a inclusão do titular da empresa no polo passivo, por se tratar de firma individual
02.
Intime-se a parte autora para que apresente qualificação do titular da empresa executada em 15 dias
03. Com a resposta ao item anterior, inclua-se no polo passivo no PJE e cite-se para pagamento em 03 dias
04. Realizada citação, no caso de ausência de resposta do executado, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
05. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD
06. No caso de diligência negativa, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
07. Após, intime-se o exequente para manifestação
08. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de novembro de 2024. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)