Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801321-36.2026.8.20.5129
REQUERENTE: JOSE GEORGE GOMES SILVINO, LUCIANA PEREIRA DOS
SANTOS AVELINO
SENTENÇA
Vistos etc.
Na presente ação, determinou-se a emenda da petição inicial para que
a parte autora suprisse irregularidades processuais (art. 321, CPC).
Decorrido o prazo concedido, não foi atendido integralmente o
despacho de emenda, tendo em vista que apenas foi juntada a petição
inicial com assinatura no id. 183942385.
O despacho expressamente advertiu a parte autora da consequência
do descumprimento (art. 321, CPC).
A petição inicial será indeferida quando não atender aos requisitos do
art. 319, CPC, e art. 320, CPC (art. 321, parágrafo único, CPC).
Diante do exposto, indefiro a petição inicial.
Custas pela parte autora, ressalvada a suspensão da exigibilidade em
caso de gratuidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0801321-36.2026.8.20.5129
DESPACHO
A petição inicial não parece ter sido digitalizada corretamente, pois
apresenta borrões e sombras que dificultam a leitura. Além disso, as
assinaturas encontram-se apenas em uma página separada, não havendo
assinatura das demais, o que impede o conhecimento completo dos
termos de acordo pelos quais as parte estão se obrigando.
Além disso, não foi juntada a certidão de casamento e o documento
pessoal de L. P. D. S. A..
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de
indeferimento (art. 321, caput, CPC), para: a) juntar petição
completamente assinada pelos requerentes, cuja autenticidade pode ser
feita pela advogada, digitalizada de modo adequado (sem fotos com
sombras e borrões que prejudicam a nitidez) e b) juntar a certidão de
casamento e os documentos pessoais da requerente.
Cumprida a emenda, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para
sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger