Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO (181) Processo nº: 0801378-98.2019.8.20.5129 Parte autora: FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Parte requerida: JOSIANA TEIXEIRA LOPES
SENTENÇA
A parte requerente pediu a desistência do feito.
É o breve relatório. Passa-se à fundamentação. Observa-se que a parte requerente postulou a desistência da ação (art. 485, VIII, do CPC), não havendo, portanto, óbice à homologação do aludido pedido.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intime-se. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE com baixa. São Bento do Norte/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)