Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Processo n.º: 0801381-87.2018.8.20.5129 Polo Ativo: M. E. D. M. S. e outros Polo Passivo: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA (DEDÉ)
DESPACHO
Intime-se o advogado habilitado em favor da alimentante para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual desta. Em caso negativo, INTIME-SE pessoalmente a alimentante MARIA EDUARDA DEMELO SILVA para regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - E-mail: [email protected] Autos n. 0801381-87.2018.8.20.5129 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Polo Ativo: M. E. D. M. S. e outros Polo Passivo: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA (DEDÉ) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o autor não promoveu, por mais de 30 (trinta) dias, os atos e diligências que lhe competem determinados no despacho/decisão de ID 167503936, INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para cumprir a diligência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, acaso haja requerimento da parte demandada (CPC, art. 485, III e § 1º). 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 23 de janeiro de 2026.
ERIVANILSON ALVES RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Processo n.º: 0801381-87.2018.8.20.5129 Polo ativo: M. E. D. M. S. e outros Polo passivo: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA (DEDÉ)
DECISÃO
Trata-se de execução de alimentos proposta por M. E. D. M. S., devidamente representada por R. P. D. M. em face de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, na qual fora decretada a prisão civil do executado em face de inadimplemento de pensão alimentícia (Id. 104162271). Foi expedida carta precatória para cumprimento do mandado de prisão, contudo, o ato foi devolvido sem cumprimento em virtude da ausência de débitos pendentes, conforme informação prestada pela genitora da alimentanda (Id. 167453381 - pág. 22 -25).
Diante disso, DETERMINO a expedição de contramandado de prisão no BNMP, em favor do executado, o qual deve ter cumprimento imediato. Em seguida, INTIME-SE a exequente, por meio de seus advogados, para se manifestar acerca do débito atualizado e, eventualmente, apresentar planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Não havendo mais diligências a serem cumpridas, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Autos n.º 0801381-87.2018.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Parte Ativa: M. E. D. M. S. e outros Parte Passiva: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA (DEDÉ) ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º do NCPC INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do ofício recebido no ID 109776831.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 23 de maio de 2025. WILZA PEREIRA AVELINO Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)