Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801398-79.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLODOALDO FIRMANO DE ASSIS REU: ALDEÍZE DE LIMA SANTOS
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por CLODOALDO FIRMANO DE ASSIS e LAURA CICÍLIA GOMES em face de ALDEÍZE DE LIMA SANTOS. Petição inicial no id. 148691511. Alega esbulho do imóvel localizado no Condomínio Residencial Mirantes Green Park, nº 104, bloco 69, Rodovia BR 101, KM 77, Bairro Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN. Relata que o imóvel foi adquirido através de financiamentos imobiliário junto a CEF e a Construtora Mirante.
Afirma que em junho de 2024 cedeu os direitos do imóvel a demandada mediante contrato sem intervenção da financeira. Alega que foi surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito em razão da requerida não ter adimplido a dívida. Diz que a requerida deixou de pagar as parcelas devidas a Construtora Mirante e a CEF. Requer a declaração de rescisão do contrato, reintegração de posse e quitação de todos os débitos pendentes relativos ao financiamento habitacional e ao empréstimo obtido junto à construtora.
Formula pedido de liminar para reintegração de posse e quitação de todos os débitos pendentes relativos ao financiamento habitacional e ao empréstimo. Contrato de compra e venda do imóvel junto a CEF no id 148691516 - pág. 34-35. Contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações no id. 148691516 - pág. 17-23. Pesquisa de cadastro de proteção ao crédito no id. 148691516 - pág. 37-38, constando registro Decisão de recebimento da petição inicial no id. 149003717 facultando ao demandado manifestação ao pedido liminar Mandado de citação no id. 153027918 A Defensoria Pública assistindo a parte autora no id. 157803497 informa que a parte requerida está em local incerto e não sabido e apresenta número de telefone para fins de citação A parte autora no id. 171487296 requer pesquisa de endereço da demandada através de sistema nacional Diligência negativa de citação no id. 183596813 Substabelecimento de procuração para o foro no id 191932594 É o relato.
Decido.
01. Cite-se a demandada nos endereços constantes no SIEL e no INFOJUD
02. Caso restem infrutíferas as diligências do item anterior, cite-se por edital.
03. Realizada a citação por edital, na ausência de resposta, intime-se a Defensoria Pública para assistir o revel citado de forma ficta
04. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
05. Proceda-se a atualização de representação para o foro da parte autora conforme substabelecimento de id 191932594 Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 12 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)