Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801409-45.2024.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: K. K. B. D. S. REQUERIDO: R.
L. X. M.
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio, partilha de bens, guarda e alimentos movida por K. K. B. D. S. em face de RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL Sentença no id. 126076390 determinando: (...) Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de K. K. B. D. S. e RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL devendo a conjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
Outrossim, com fundamento no artigo 487, III,b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL em favor do (o) filho (s) do casal RAEL BERNARDINO MACIEL (117993799). Homologo também o acordo quanto a guarda e visita (117993799) Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando (...) Ofício da fonte pagadora do alimentante no id. 126463985 informando a implementação do desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 129017127 Ofício ao cartório de registro de pessoas naturais no id. 129519338 A parte autora no id. 170274146 informa atualização dos dados bancários da genitora.
Requer expedição de novo ofício ao IFRN para desconto em folha dos alimentos Despacho no id. 171334480 determinando expedição de ofício a fonte pagadora do alimentante para fins de atualização dos dados bancários, conforme petição de id. 170274146 Ofício expedido ao IFRN no id. 173883148 informando atualização dos dados bancários, relativo ao pagamento do valor dos alimentos. Oficio da UFRN no id. 174856161 informando que RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL é servidor do IFRN.
A parte autora no id.175149642 requer expedição de ofício ao IFRN e informa novos dados bancários atualizados É o relato.
Decido.
01. Oficie-se a fonte pagadora do alimentante para desconto em folha dos alimentos, conforme dados bancários de id.175149642
02. Após arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 27 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801409-45.2024.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: K. K. B. D. S. REQUERIDO: R.
L. X. M.
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio, partilha de bens, guarda e alimentos movida por K. K. B. D. S. em face de RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL Sentença no id. 126076390 determinando: (...) Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de K. K. B. D. S. e RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL devendo a conjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
Outrossim, com fundamento no artigo 487, III,b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL em favor do (o) filho (s) do casal RAEL BERNARDINO MACIEL (117993799). Homologo também o acordo quanto a guarda e visita (117993799) Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando (...) Ofício da fonte pagadora do alimentante no id. 126463985 informando a implementação do desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 129017127 Ofício ao cartório de registro de pessoas naturais no id. 129519338 A parte autora no id. 170274146 informa atualização dos dados bancários da genitora.
Requer expedição de novo ofício ao IFRN para desconto em folha dos alimentos Despacho no id. 171334480 determinando expedição de ofício a fonte pagadora do alimentante para fins de atualização dos dados bancários, conforme petição de id. 170274146 Ofício expedido ao IFRN no id. 173883148 informando atualização dos dados bancários, relativo ao pagamento do valor dos alimentos. Oficio da UFRN no id. 174856161 informando que RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL é servidor do IFRN.
A parte autora no id.175149642 requer expedição de ofício ao IFRN e informa novos dados bancários atualizados É o relato.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801409-45.2024.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: K. K. B. D. S. REQUERIDO: R.
L. X. M.
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio, partilha de bens, guarda e alimentos movida por K. K. B. D. S. em face de RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL Petição inicial no id. 117338146. Relata que casaram em 28/05/2020. Diz que tiveram um filho, RAEL BERNARDINO MACIEL, nascido em 06/12/2020. Alega que o menor reside em sua casa. Narra que o filho foi diagnosticado com transtorno do espectro autista e déficit de atenção com hiperatividade e que faz acompanhamento médico e terapêutico.
Diz que o demandado terminou de quitar em 2023 um apartamento com compra iniciada em 2013 e requer a partilha das parcelas do financiamento do período do relacionamento, de maio de 2020 a março de 2023 Requer a decretação do divórcio, partilha dos bens, a guarda do filho e pensão alimentícia no percentual de 40% do valor dos rendimentos do demandado. Requer ainda alimentos provisórios. Documentação relativa a tratamento médico do filho casal no id. 117338161 a 117338163 Documento de identificação da autora no id. 117338911 Certidão de nascimento do filho RAEL BERNARDINO MACIEL no id. 117338165, comprovando filiação Certidão de casamento no id. 117338166 Recebimento da petição inicial no id 117359740 fixando alimentos provisórios em favor de RAEL BERNARDINO MACIEL em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdenciário), a ser pago pelo requerido R.
L. X. M. A parte autora, no id 117377891, requer disciplina de responsabilidade pelos atendimentos médicos do filho menor. No 117508157 e 117508158 junta cópia de diálogos entre as partes Decisão no id 117593450 determinando:
01. Nesta fase processual, indefiro o pedido de atribuição ao demandado de responsabilidade pelos atendimentos médicos do filho menor, considerando que a autora alega que exerce guarda de fato e formulou pedido de alimentos com base nessa afirmação (...) Citação no id 117929506 e 117929507 A parte autora requer homologação de acordo no id 117993176. Junta termo de acordo no id 117993799 O demandado apresenta anuência ao acordo no id 121405305 O Ministério Público opina pela homologação do acordo no id 122363305 Na audiência de conciliação de id 123065687 as partes ratificam o pedido de homologação de acordo Sentença no id. 126076390 determinando: (...) Isto posto, com fundamento no , 6º da CF, decreto o divórcio de K.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801409-45.2024.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: K. K. B. D. S. REQUERIDO: R.
L. X. M.
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio, partilha de bens, guarda e alimentos movida por K. K. B. D. S. em face de RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL Petição inicial no id. 117338146. Relata que casaram em 28/05/2020. Diz que tiveram um filho, RAEL BERNARDINO MACIEL, nascido em 06/12/2020. Alega que o menor reside em sua casa. Narra que o filho foi diagnosticado com transtorno do espectro autista e déficit de atenção com hiperatividade e que faz acompanhamento médico e terapêutico.
Diz que o demandado terminou de quitar em 2023 um apartamento com compra iniciada em 2013 e requer a partilha das parcelas do financiamento do período do relacionamento, de maio de 2020 a março de 2023 Requer a decretação do divórcio, partilha dos bens, a guarda do filho e pensão alimentícia no percentual de 40% do valor dos rendimentos do demandado. Requer ainda alimentos provisórios. Documentação relativa a tratamento médico do filho casal no id. 117338161 a 117338163 Documento de identificação da autora no id. 117338911 Certidão de nascimento do filho RAEL BERNARDINO MACIEL no id. 117338165, comprovando filiação Certidão de casamento no id. 117338166 Recebimento da petição inicial no id 117359740 fixando alimentos provisórios em favor de RAEL BERNARDINO MACIEL em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdenciário), a ser pago pelo requerido R.
L. X. M. A parte autora, no id 117377891, requer disciplina de responsabilidade pelos atendimentos médicos do filho menor. No 117508157 e 117508158 junta cópia de diálogos entre as partes Decisão no id 117593450 determinando:
01. Nesta fase processual, indefiro o pedido de atribuição ao demandado de responsabilidade pelos atendimentos médicos do filho menor, considerando que a autora alega que exerce guarda de fato e formulou pedido de alimentos com base nessa afirmação (...) Citação no id 117929506 e 117929507 A parte autora requer homologação de acordo no id 117993176. Junta termo de acordo no id 117993799 O demandado apresenta anuência ao acordo no id 121405305 O Ministério Público opina pela homologação do acordo no id 122363305 Na audiência de conciliação de id 123065687 as partes ratificam o pedido de homologação de acordo Sentença no id. 126076390 determinando: (...) Isto posto, com fundamento no , 6º da CF, decreto o divórcio de K.
Decido.
01. Oficie-se a fonte pagadora do alimentante para desconto em folha dos alimentos, conforme dados bancários de id.175149642
02. Após arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 27 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
K. B. D. S. e RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL devendo a conjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente. Outrossim, com fundamento no artigo 487, III,b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL em favor do (o) filho (s) do casal RAEL BERNARDINO MACIEL (117993799).
Homologo também o acordo quanto a guarda e visita (117993799) Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Após o trânsito em julgado, arquive-se Ofício da fonte pagadora do alimentante no id. 126463985 informando a implementação do desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 129017127 Ofício ao cartório de registro de pessoas naturais no id. 129519338 A parte autora no id. 170274146 informa atualização dos dados bancários da genitora.
Requer expedição de ofício a fonte pagadora do alimentante para fins depósito da pensão alimentícia É o relato.
Decido.
01. Oficie-se a fonte pagadora do alimentante, para fins de atualização dos dados bancários, conforme petição de id. 170274146, relativo ao pagamento do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando
02. Após arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
K. B. D. S. e RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL devendo a conjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente. Outrossim, com fundamento no artigo 487, III,b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor RÔMULO LUIZ XAVIER MACIEL em favor do (o) filho (s) do casal RAEL BERNARDINO MACIEL (117993799).
Homologo também o acordo quanto a guarda e visita (117993799) Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Após o trânsito em julgado, arquive-se Ofício da fonte pagadora do alimentante no id. 126463985 informando a implementação do desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 129017127 Ofício ao cartório de registro de pessoas naturais no id. 129519338 A parte autora no id. 170274146 informa atualização dos dados bancários da genitora.
Requer expedição de ofício a fonte pagadora do alimentante para fins depósito da pensão alimentícia É o relato.
Decido.
01. Oficie-se a fonte pagadora do alimentante, para fins de atualização dos dados bancários, conforme petição de id. 170274146, relativo ao pagamento do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando
02. Após arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)