Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801422-73.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU:
L. G. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por S. S. D.
C. F. E.
I. S. em face de
L. G. D. S.. Petição inicial no id 181536535. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega da motocicleta placa RQI8A47. Contrato de financiamento com alienação fiduciária e aditivo de renegociação nos ids. 181536548 e 181536549. Notificação do devedor no id 181536558. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id 181536560. Custas processuais no id. 181767257.
Decisão liminar deferindo busca e apreensão no id. 182525090 Mandado de busca e apreensão e citação no id. 183050902 A parte autora no id. 183905966 requer desistência da ação É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado
Intime-se a parte autora Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)