Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801427-95.2026.8.20.5129 AUTOR: CARLINHO ANTONIO DOS SANTOS, GRACE ALVES DA COSTA REU: REU INCERTO E NÃO SABIDO
DECISÃO
Cuida-se ação de usucapião movida por CARLINHO ANTÔNIO DOS SANTOS e GRACE ALVES DA COSTA em face de pessoa desconhecida Petição inicial no id. 181547149. Alega que adquiriu a posse do imóvel rural situado no Loteamento Redenção, lotes 32 e 33, Quadra 11, São Gonçalo em 02/01/2010, da pessoa de Rogerio Gerônimo de Araújo. Diz que residiu no imóvel em 2015 e que em agosto de 2025 realizou contrato de locação de parte do terreno para instalação de estação de telecomunicações e operação de equipamentos com a empresa Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S/A.
Fotos do imóvel no id. 181547162 Documento de IPTU no id. 181547166 Cópia de contato de locação no id. 181547168 Cópia contrato particular de compra de posse de imóvel no id. 181548884 Memorial descritivo com coordenadas georreferenciadas e termo de responsabilidade técnica no id. 181548899 É o relato.
Decido.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial para:
01. Apresentar procuração para o foro de GRACE ALVES DA COSTA
02. Informar a qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de custas processuais. Deverá juntar cópias das carteiras de trabalho, declarações de imposto de renda dos últimos dois anos e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses
03. Juntar certidão de registro e ônus dos imóveis objeto de usucapião
04. Promover a citação dos proprietários
05. Apresentar qualificação dos confinantes e promover citação, conforme dado cartorário
06. Juntar certidão da Secretaria Municipal de Tributação quanto a responsabilidade pelo IPTU
07. Após, concluso para despacho inicial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801427-95.2026.8.20.5129 AUTOR: CARLINHO ANTONIO DOS SANTOS, GRACE ALVES DA COSTA REU: REU INCERTO E NÃO SABIDO
DECISÃO
Cuida-se ação de usucapião movida por CARLINHO ANTÔNIO DOS SANTOS e GRACE ALVES DA COSTA em face de pessoa desconhecida Petição inicial no id. 181547149. Alega que adquiriu a posse do imóvel rural situado no Loteamento Redenção, lotes 32 e 33, Quadra 11, São Gonçalo em 02/01/2010, da pessoa de Rogerio Gerônimo de Araújo. Diz que residiu no imóvel em 2015 e que em agosto de 2025 realizou contrato de locação de parte do terreno para instalação de estação de telecomunicações e operação de equipamentos com a empresa Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S/A.
Fotos do imóvel no id. 181547162 Documento de IPTU no id. 181547166 Cópia de contato de locação no id. 181547168 Cópia contrato particular de compra de posse de imóvel no id. 181548884 Memorial descritivo com coordenadas georreferenciadas e termo de responsabilidade técnica no id. 181548899 É o relato.
Decido.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial para:
01. Apresentar procuração para o foro de GRACE ALVES DA COSTA
02. Informar a qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de custas processuais. Deverá juntar cópias das carteiras de trabalho, declarações de imposto de renda dos últimos dois anos e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses
03. Juntar certidão de registro e ônus dos imóveis objeto de usucapião
04. Promover a citação dos proprietários
05. Apresentar qualificação dos confinantes e promover citação, conforme dado cartorário
06. Juntar certidão da Secretaria Municipal de Tributação quanto a responsabilidade pelo IPTU
07. Após, concluso para despacho inicial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)