Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801452-84.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE EXECUTADO: JOSE EDMILSON BARBOSA JUNIOR
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida pelo Ministério Público em face de JOSÉ EDMILSON BARBOSA JÚNIOR Petição inicial no id. 69297754. Narra que o termo de ajustamento de conduta pactuado restou inadimplido pelo executado, que continuou gerando danos ambientais e à saúde pública. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 69302105, determinando o cumprimento da obrigação de fazer constante no TAC de id 69297770 em 30 dias, e o pagamento da multa em 03 dias.
Citação no id. 77691508. O executado não apresentou manifestação no prazo legal (id. 81211956). Decisão no id. 84275229 deferindo a penhora SISBAJUD. Requisição SISBAJUD no id. 90694349. O demandado no id. 90795959 requereu o parcelamento do valor executado. O Ministério Público no id 105701614 requer que o executado comprove o depósito de 30% do valor da dívida e a regularização da licença ambiental Resultado da diligência SISBAJUD no id 113419015, com bloqueio parcial Despacho no id. 121591325 determinando que para fins de análise do pedido de parcelamento de débito o executado deverá comprovar o depósito de 30% do valor da dívida e a regularização da licença ambiental.
Intimação do executado através do expediente 18267719, sem resposta Transferência SISBAJUD no id 122563892 para depósito judicial O Ministério Público no id 130482152 requer o indeferimento do parcelamento por falta de manifestação do executado, e requer penhora para o valor remanescente. Decisão no id 141000224 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD.
Bloqueio SISBAJUD no id. 161091580. Termo de penhora no id. 161091580 Certidão no id. 171495696 de decurso de prazo sem manifestação da parte executada O Ministério Público no id. 171864028 requer levantamento do valor bloqueado em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de São Gonçalo do Amarante. Requer ainda fixação de multa diária por falta de cumprimento do acordo É o relato.
Decido.
01. Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de São Gonçalo do Amarante. Proceda-se através do SISCONDJ.
02.
Intime-se o executado para comprovar o cumprimento das demais obrigações constantes no TAC (id 69297770) no prazo de 15 dias, sob pena de interdição do estabelecimento
03. Após, conclusos para decisão Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 0801452-84.2021.8.20.5129 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MPRN - 04ª Promotoria São Gonçalo do Amarante JOSE EDMILSON BARBOSA JUNIOR TERMO DE PENHORA - SISBAJUD De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a). Doutor(a), DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) Direito da 3ª Vara, DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. Lavro o presente Termo de Penhora, de bloqueio e transferência de valores, junto ao Banco do Brasil, realizado através do SISBAJUD, em 18/05/2025, e transferido em 19/08/2025no valor de R$ 484,97 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Ato contínuo, fica INTIMADA a parte executada, por seu patrono, para querendo, apresentar impugnação ao bloqueio realizado, no prazo de 15 (quinze) dias. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA, o digitei. São Gonçalo do Amarante/RN, 19 de agosto de 2025. TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)