Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Autos n.º 0801467-48.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: ERIVANUBIA TEIXEIRA DE SOUZA Parte Passiva: ANTONIO GEAN FERREIRA DE SOUZA e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) LYDIANE MARIA LUCENA MAIA, Juiz(a) de Direito em Substituição Legal da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0801467-48.2024.8.20.5129, proposta por ERIVANUBIA TEIXEIRA DE SOUZA, CPF nº 052.***.***-97, contra EFRAIM LISBOA RAMOS, CPF nº 036.***.***-94, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o(s) mesmo(s) CITADO(S) DA AÇÃO EM DESTAQUE, para que conteste(em) a referida, no prazo de 15 (quinze) dias, após escoado o prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão, ocasião em que será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, incisos III e IV CPC/2015.
Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. Eu LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, auxiliar designado(a), digitei e conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). São Gonçalo do Amarante/RN, 12 de janeiro de 2026 DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801467-48.2024.8.20.5129 AUTOR: ERIVANUBIA TEIXEIRA DE SOUZA REU: ANTONIO GEAN FERREIRA DE SOUZA, JOAO PAULO TAVARES ROSA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ERIVANUBIA TEIXEIRA DE SOUZA em face de ANTÔNIO GEAN FERREIRA DE SOUZA e JOÃO PAULO TAVARES ROSA Decisão no id 120576423 determinando inclusão do litisconsorte passivo necessário EFRAIM LISBOA RAMOS Petição inicial no id. 117676537. Alega que sua CNH foi suspensa em razão de infrações de trânsito. Diz que na ocasião de sua separação o veículo placa MYG7113 que pertencia ao casal ficou com o ex-marido Efraim Lisboa Ramos, e que este vendeu o carro e não realizou a transferência ao novo comprador junto ao DETRAN.
Diz que as infrações de trânsito constam em nome dos demandados. Requer que os demandados efetuem os pagamentos de licenciamentos e multas do veículo e efetuem a transferência do carro junto ao DETRAN, além de indenização por dano moral Formula pedido liminar de busca e apreensão e restrição RENAJUD e de autorização para renovação de carteira de habilitação Pesquisa com informação das multas de trânsito no id. 117676554 Boletim de ocorrência no id. 117676555 Despacho no id.117681155 determinando justificar o pedido de justiça gratuita e juntar pesquisa DETRAN quanto a propriedade do veículo.
A autora junta comprovante de renda no id. 120021882 e pesquisa DETRAN no id. 120021894 de propriedade de Bradesco Leasing com arrendamento Mercantil para ERIVANUBIA TEIXEIRA DE SOUZA. Decisão no id 120576423 determinando a emenda da inicial para inclusão do litisconsorte passivo necessário EFRAIM LISBOA RAMOS A parte autora no id. 123462404 apresenta emenda a inicial requerendo a inclusão de EFRAIM LISBOA RAMOS no polo passivo.
Diz que não sabe o endereço do ex-marido e requer citação em endereço constante em cadastro nacional Decisão de recebimento no id. 126102728 determinando: (…) Está presente o requisito da probabilidade do direito, uma vez que o documento de id 120021894 demonstra que o veículo placa MYG7113 está registrado em nome da autora como arrendatária. Além disso, o documento de id 117676554 demonstra que foram praticadas infrações de trânsito Está demonstrado também o perigo de dano, vez que a continuidade da prática de infrações de trânsito sem a transferência dos pontos e multas poderá resultar na suspensão da habilitação da autora para dirigir
01.
Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a busca e apreensão e o depósito judicial do veículo descrito na inicial, placa MYG7113. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito
02. Citem-se os demandados para responder a ação em 15 dias.
03. Cite-se Efraim Lisboa Ramos nos endereços constante no SIEL e no INFOJUD, e no caso de diligência negativa cite-se por edital
04. A parte autora deverá informar CPF e filiação de Efraim Lisboa Ramos em 05 dias A parte autora no id. 130678285 requer dilação de prazo para qualificação completa do demandado Efraim Lisboa Ramos. Pesquisas de endereço de EFRAIM LISBOA RAMOS SIEL e INFOSEG no id. 133056474 a 133056477. Pesquisas de endereço de ANTÔNIO GEAN FERREIRA DE SOUZA e JOÃO PAULO TAVARES ROSA no id. 133212307 a 133212311.
Diligência negativa de citação de ANTÔNIO GEAN FERREIRA DE SOUZA no id. 135482700. Diligência negativa de citação de JOÃO PAULO TAVARES ROSA no id. 135485494. Informação de falecimento de JOÃO PAULO TAVARES ROSA no id 135487790 Citação de ANTÔNIO GEAN FERREIRA DE SOUZA no id. 135874447, sem êxito na apreensão do veículo. Contestação de ANTÔNIO GEAN FERREIRA DE SOUZA no id. 140645159. Alega que não negociou o veículo e não sabe quem teria adquirido.
Diz que nunca dirigiu carro e que não praticou a infração de trânsito. Argumenta que na época dos fatos residia em Altamira/PA e que não tem CNH. A parte autora apresenta manifestação a contestação no id. 142768956 com razões reiterativas e requer o deferimento da tutela antecipada para renovação da CNH. Diligência negativa de citação de EFRAIM LISBOA RAMOS no id. 148061295.
É o relatório.
Decido.
01. Considerando que as multas de trânsito de id 117676554 indicam que o veículo está na posse de terceiro, e uma vez que o acumulo de infrações pode acarretar a perda do direito de dirigir, defiro a medida liminar para fins de determinar a exclusão das infrações de trânsito em nome de ERIVANUBIA TEIXEIRA DE SOUZA relativas ao veículo placa MYG7113. Oficie-se ao DETRAN
02. Cite-se EFRAIM LISBOA RAMOS por edital.
03. Na ausência de resposta, intime-se a Defensoria Pública para atuar como curador ao revel citado de forma ficta
04.
Intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias quanto a informação de falecimento de JOÃO PAULO TAVARES ROSA de id 135487790
05. Inclua-se EFRAIM LISBOA RAMOS no polo passivo, conforme decisão de id 120576423 Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)