Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. Processo: 0801471-51.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC Tendo em vista as determinações e informações contidas no âmbito dos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora por meio de seu(ua) advogado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado da parte demandada ou requeira o que entender de direito.
Como também em consulta realizada nesta data nos sistemas disponíveis BNMP, verificou-se que o réu JOSÉ VICTOR FECHINE PEIXOTO encontrava-se recolhido no sistema prisional unidade prisional/internação/PB - Campina Grande - CADEIA PÚBLICA DE SOLÂNEA, tendo sido expedido Alvará de Soltura em 16/07/2026. O referido é verdade. Dou fé. São Gonçalo do Amarante/RN, 19 de agosto de 2026. LUCINEIDE BATISTA RAMOS SOUZA Servidor(a) Designado(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801471-51.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 10 de dezembro de 2025. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801471-51.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a DEVOLUÇÃO DE MANDADO no ID 165419883, com a observação “mudou-se”/“desconhecido”/“endereço inexistente ou insuficiente”, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para indicar novo endereço ou requerer o que endereço de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
São Gonçalo do Amarante, 10 de dezembro de 2025. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801471-51.2025.8.20.5129
AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA E SILVA
REU: JOAO MARCELO WANDERLEY SEABRA DE MELO, RODRIGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, JOSE VICTOR FECHINE PEIXOTO, ATACADAO DO REPASSE RN
INTERMEDIACOES DE VEICULOS LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Em casos semelhantes, a conciliação tem sido pouco alcançada, razão pela qual dispenso a
realização de audiência de conciliação prévia.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal, na forma do art. 335, CPC.
Advirta-se no ato de citação que se o réu não contestar o pedido, será julgado à revelia e serão
presumidas verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344, CPC).
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou ainda alegar
matérias preliminares ou juntar documentos com a contestação, intime-se o autor para se
manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica) é o momento processual adequado
para o requerimento de produção de prova, que deve ser específico, fundamentado e relacionado
com a causa. Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos de produção de prova,
inclusive aqueles que indicam o tipo de prova de forma vaga e imprecisa, serão indeferidos no
saneamento processual.
Após, havendo pedidos específicos de produção de provas, retornem os autos para decisão de
saneamento.
Caso contrário, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801471-51.2025.8.20.5129
AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA E SILVA
REU: JOAO MARCELO WANDERLEY SEABRA DE MELO, RODRIGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, JOSE VICTOR FECHINE PEIXOTO, ATACADAO DO REPASSE RN
INTERMEDIACOES DE VEICULOS LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Em casos semelhantes, a conciliação tem sido pouco alcançada, razão pela qual dispenso a
realização de audiência de conciliação prévia.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal, na forma do art. 335, CPC.
Advirta-se no ato de citação que se o réu não contestar o pedido, será julgado à revelia e serão
presumidas verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344, CPC).
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou ainda alegar
matérias preliminares ou juntar documentos com a contestação, intime-se o autor para se
manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica) é o momento processual adequado
para o requerimento de produção de prova, que deve ser específico, fundamentado e relacionado
com a causa. Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos de produção de prova,
Processo 0801471-51.2025.8.20.5129
DESPACHO
A parte autora pede a Gratuidade da Justiça. Entretanto, a situação de miserabilidade não é
evidente.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza para
que a gratuidade seja concedida.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para
concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Advirta-se que a parte autora deverá a parte demonstrar que não possui condições
de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, o que deverá ser feito pela
indicação detalhada de sua renda e despesas mensais por meio de planilha e juntada dos
respectivos comprovantes.
Advirto que a gratuidade será indeferida caso a parte não realize a demonstração na forma
acima indicada.
Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0801471-51.2025.8.20.5129
DESPACHO
A parte autora pede a Gratuidade da Justiça. Entretanto, a situação de miserabilidade não é
evidente.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza para
que a gratuidade seja concedida.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para
concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Advirta-se que a parte autora deverá a parte demonstrar que não possui condições
de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, o que deverá ser feito pela
indicação detalhada de sua renda e despesas mensais por meio de planilha e juntada dos
respectivos comprovantes.
Advirto que a gratuidade será indeferida caso a parte não realize a demonstração na forma
acima indicada.
Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
inclusive aqueles que indicam o tipo de prova de forma vaga e imprecisa, serão indeferidos no
saneamento processual.
Após, havendo pedidos específicos de produção de provas, retornem os autos para decisão de
saneamento.
Caso contrário, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger