Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Processo n.º: 0801476-44.2023.8.20.5129 Polo Ativo: K.
C. S. D.
L. e outros Polo Passivo: M.
C. D.
L.
DESPACHO
O expediente de Id. 199455996 refere-se ao Mandado de Intimação de Id. 133180897, expedido em 09/10/2024, cuja diligência já foi objeto das certidões de Ids. 171522608 e 171522611. Assim, o referido expediente não comprova o cumprimento das providências requeridas pelo Ministério Público no Id. 192627070. Diante disso, expeça-se mandado para intimação pessoal de Kauã Cesar Silva de Lima, no endereço indicado pelo Ministério Público, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse no prosseguimento do feito e regularize sua representação processual.
No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça, se possível, colher informações acerca de com quem atualmente reside K.
V. S. de
L. e quem exerce sua guarda de fato, diante do falecimento de sua genitora. Após o cumprimento ou devolução do mandado, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Processo n.º: 0801476-44.2023.8.20.5129 Polo Ativo: K.
C. S. D.
L. e outros Polo Passivo: M.
C. D.
L.
DESPACHO
Sobreveio ao Id. 171522611 a certidão de óbito da representante processual dos alimentantes. Na oportunidade, verifico que Kauã Cesar Silva de Lima atingiu a maioridade, ao passo em que K.
V. S. D.
L. ainda é menor de idade (Id. 99721181). Diante disso, INTIME-SE o advogado habilitado em favor dos alimentandos para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual destes e indicar o endereço atualizado do réu, esclarecendo se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Após, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)