Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801481-42.2018.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR SMITH NETO, PAULO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de sentença quanto a honorários advocatícios sucumbenciais relativo ao processo 0002197-24.2005.8.20.0129, movido por EDGAR SMITH NETO em face do SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Processo de conhecimento n. 0002197-24.2005.8.20.0129 movido por Paulo Roberto da Silva em face do Banco Itaú S/A Sentença objeto da execução no Num. 33942327 - Pág. 1 -14 determinando a revisão de contrato bancário e condenação em honorários advocatícios.
Decisão de segundo grau no Num. 33942402 - Pág. 15 -23 mantendo a taxa de juros do contrato e mantendo os demais termos da sentença. Acórdão em agravo regimental no Num. 33942430 - Pág. 3 mantendo a decisão monocrática. Desistência de recurso especial no Num. 33942469 - Pág. 6, homologada pelo STJ no Num. 33942469 - Pág.
7. Certidão de trânsito em julgado no Num. 33942469 - Pág. 8 Recebimento da inicial de execução no Num. 34393973 Despacho no Num. 52150874 determinando a citação pessoal da parte demandada. A parte autora atualiza o endereço do demandado no Num. 57053305 Citação no Num. 62856807 - Pág. 1 A parte demandada não apresentou manifestação (Num. 68443968) Despacho no Num. 71771396 deferindo a bloqueio através do sistema SISBAJUD Pesquisa SISBAJUD no Num. 75738097 O demandado, no Num. 77981755, apresenta impugnação, alegando ilegitimidade passiva.
Requer o desbloqueio dos valores em conta. Extrato SISBAJUD no Num. 81253215 Manifestação do exequente quanto a impugnação no Num. 82297155. Alega equívoco na qualificação quanto ao polo passivo. Sentença no id 92016272 determinando a extinção do processo sem exame de mérito por ilegitimidade de parte Desbloqueio SISBAJUD no id 92871109 O exequente, no id 96991065, apresenta novo pedido de execução, abrangendo a liquidação de sentença em relação ao autor e honorários advocatícios sucumbenciais, constando como exequentes PAULO ROBERTO DA SILVA e EDGAR SMITH NETO em face do BANCO ITAÚ.
Apresenta planilha de débito no id 96991066 Decisão no id. 110883271 recebendo a inicial de execução de id 96991065. Foi determinando ao exequente informar o endereço do Banco Itaú em 5 dias Certidão no id. 116362672 de decurso de prazo sem resposta do exequente Despacho no id. 131017807 determinando:
01. Retifique-se o polo ativo da ação conforme petição inicial de execução de id 96991065, constando como exequentes PAULO ROBERTO DA SILVA e EDGAR SMITH NETO
02.
Intime-se o exequente para que informe em 15 dias quanto ao interesse no prosseguimento do feito, vez que não atendeu ao despacho anterior
03. Caso manifeste interesse na execução, cite-se o demandado para manifestação em liquidação de sentença em 15 dias, na forma do art. 511 do CPC
04. Na ausência de resposta, ao item 03, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD O exequente informa o endereço do Banco Itaú no id. 137892222. Citação no id 157334598 Resultado SISBAJUD no id. 175309496. O executado apresenta exceção de pré-executividade no id. 175743209 alegando prescrição. Alega ainda ilegitimidade de parte do advogado EDGAR SMITH NETO quanto ao pedido de execução de honorários advocatícios sucumbenciais em razão de revogação de mandato.
No id.182046186 alega não há saldo credor em favor da parte exequente. Requer o desbloqueio SISBAJUD. Junta planilha de cálculo no id. 182046188. É o relato.
Decido.
01. Recebo a exceção de pré-executividade.
02.
Intime-se o exequente para manifestação em 15 dias.
03. Após, conclusos para decisão. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 23 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0801481-42.2018.8.20.5129 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto resposta SISBAJUD com resultado positivo. Ato contínuo, intimo o exequente para que apresente manifestação requerendo o que entender de direito.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de janeiro de 2026 TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)