Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801494-60.2026.8.20.5129
AUTOR: GUARACI ALVES DA CRUZ
REU: Banco do Brasil S/A
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, pois o autor não é
obrigado a buscar previamente a instância administrativa para ter a
revisão contratual pretendida, de modo que não se afastará da apreciação
do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF).
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
O autor requereu a produção de prova pericial contábil. Defiro a sua
realização.
Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, a perícia
será realizada pelo NUPEJ.
Requisite-se ao NUPEJ a realização das seguintes perícias:
Área 1: Financeira
1.2. Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos
bancários, individualizado por contrato. Honorários de R$ 413,24.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia. Ficam as
partes intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes
técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo e eventuais
requerimentos de prova remanescentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger