Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801528-35.2026.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: B.
L. F. D. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL:
L. F. D. S. REU: B.
V. D. S. A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos movida por BRÍAN LUCAS FARIAS DA SILVA, representado por
L. F. D. S., em face de BRUNO VINÍCIUS DA SILVA ALVES. Petição inicial no id. 181966858. Relata que é filho do demandado, nascido em 17/06/2020. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer a regulamentação da guarda e do direito de convivência, e o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 40% dos rendimentos ou do salário-mínimo no caso de desemprego. Certidão de nascimento no id. 181966877 - Pág. 6, comprovando filiação.
Decisão no id 182631940 deferindo alimentos provisórios Audiência de conciliação no id 186587181, com acordo sobre guarda, obrigação alimentar e direito de visitas. O Ministério Público no id 187208117 opina pela homologação do acordo É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a homologação do acordo
01. Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado em audiência no id 186587181 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC
02. Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos
03. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 25 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801528-35.2026.8.20.5129 AUTOR: B.
L. F. D. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL:
L. F. D. S. REU: B.
V. D. S. A.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por BRÍAN LUCAS FARIAS DA SILVA, representado por
L. F. D. S., em face de BRUNO VINÍCIUS DA SILVA ALVES. Petição inicial no id. 181966858. Relata que é filho do demandado, nascido em 17/06/2020. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer a regulamentação da guarda e do direito de convivência, e o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 40% dos rendimentos ou do salário-mínimo no caso de desemprego. Certidão de nascimento no id. 181966877 - Pág. 6, comprovando filiação.
É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando e a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de BRÍAN LUCAS FARIAS DA SILVA em 20% dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 20% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por BRUNO VINÍCIUS DA SILVA ALVES, com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68).
Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação.
05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação.
06. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0801528-35.2026.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 14/05/2026 08:20, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 7 de abril de 2026 CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)