Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- W. A. D. S. N.
- Advogados
- ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801529-20.2026.8.20.5129
REQUERENTE: W. A. D. S. N.
REQUERIDO: W. D. N.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a petição inicial.
Cite-se o devedor pessoalmente para pagar o débito no prazo de 3
(três) dias. No mesmo prazo poderá o devedor provar que já pagou a
dívida ou justificar o motivo pelo qual não pode fazê-lo.
Advirta-se o devedor que se não pagar ou se a justificativa apresentada
não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o débito, na forma do § 1º
do art. 528 do CPC, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses.
Havendo justificativa, intime-se o exequente, por seu advogado, para
se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC).
Após, dê vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
