Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP 59.291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380- Email: [email protected]. Ação Cível n° 0801541-15.2018.8.20.5129 Requerente:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Requerido: DISTRIBUIDORA MOSSOROENSE DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA DE VALORES - RENAJUD (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(a).
ODINEI WILSON DRAEGER , do(a) 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0801541-15.2018.8.20.5129, sendo Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e Requerido DISTRIBUIDORA MOSSOROENSE DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA - ME CNPJ: 09.***.***/0001-02.
Ficando por meio deste, INTIMADO o(a) Sr(a).DISTRIBUIDORA MOSSOROENSE DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, tome(em) conhecimento do Termo de Penhora, junto ao Sistema RENAJUD, realizado sobre o no veículo tipo HONDA/POP100, placa NNJ2686 e HONDA/POP100, placa NNJ2816 em 05/12/2025, podendo oferecer impugnação à penhora , no prazo de 15 (quinze) dias, após escoado o prazo deste Edital.
Art. 847 do NCPC, O executado pode, no prazo de 10 (dez), dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Art. 915 do NCPC Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso.(art. 841 do CPC.) E, para que chegue ao conhecimento do(a) Executado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
São Gonçalo do Amarante/RN, 5 de dezembro de 2025. Eu, JULIANA DE CARVALHO CAVALCANTI, Chefe de Secretaria, o fiz digitar e subscreve. ODINEI WILSON DRAEGER Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)