Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801547-75.2025.8.20.5129
AUTOR: MARIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, CELIA MARIA SILVA
OLIMPIO
REU: PAULO ROBERTO MEDEIROS DE GOIS
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de resposta à acusação apresentada em favor da parte
acusada Paulo Roberto Medeiros de Góis. A defesa do acusado alegou
preliminarmente a ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
No mérito, negou a acusação feita.
Sob esse aspecto, cumpre salientar que não há que se falar em rejeição
da queixa, uma vez que a mesma já foi recebida, e justamente por se
vislumbrar nos autos a presença de materialidade e indícios mínimos de
autoria suficientes. A defesa afirma que só existe a palavra dos autores,
fazendo exame de mérito dos depoimentos prestados perante a
autoridade policial.
Com efeito, observa-se que a conduta do suscitante está delineada na
inicial, e devidamente individualizada, permitindo plenamente o
exercício dos direitos do contraditório e da ampla defesa,
constitucionalmente assegurados. Os fatos foram exaustivamente
narrados e esclarecidos e, portanto, inexiste obscuridade na articulação
da queixa.
Por fim, considerando que as demais matérias da defesa dizem
respeito ao mérito da ação penal e em virtude de não ter ficado
comprovada nenhuma das situações do art. 397, CPP, deixo para apreciá-
las oportunamente, quando da prolatação da sentença.
Assim, indefiro a preliminar suscitada pela defesa do acusado Paulo
Roberto Medeiros de Góis e determino que o feito prossiga normalmente.
Inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução e
julgamento.
Na audiência de instrução e julgamento serão tomados os
depoimentos e declarações dos ofendidos, declarantes e testemunhas
arroladas pelas partes, realizados os esclarecimentos de peritos,
reconhecimento e acareações requeridos pelas partes e realizado o
interrogatório do acusado.
Caso haja pessoas arroladas que residam em outras comarcas fora da
região metropolitana, expeçam-se cartas precatórias para serem
inquiridas nos juízos deprecados, intimando-se as partes da sua expedição
(art. 222, CPP) e consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para
cumprimento e devolução, acaso a parte denunciada esteja presa por este
processo e, se solta, de 60 (sessenta) dias, devendo o feito ser incluído em
pauta para audiência de instrução e julgamento somente após o
aprazamento da audiência no juízo deprecado.
No caso de alguma testemunha/vítima não ser encontrada no
endereço fornecido, intime-se, imediatamente, a parte que a arrolou,
para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar novo endereço ou se manifestar
por sua substituição ou dispensa. Fornecido o novo endereço ou
substituída a testemunha, intime-se para o ato designado. Decorrido o
aludido prazo sem qualquer manifestação, certifique-se o ocorrido e
prossiga-se o processo com a automática dispensa da referida.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801547-75.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 7 de agosto de 2025. EVERTON FERREIRA DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801547-75.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista a remessa do TCO oriundo da delegacia, nos termos dos arts. 72 c/c 76, ambos da Lei n. 9.099/95, INTIMO as partes a respeito da audiência de Preliminar a ser realizada no dia 14/07/2025 13:30h, na sala de audiências do JECRIM da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, localizado no Fórum Desembargador Ivan Meira Lima, Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59290 000.
Tendo em vista que não há advogado habilitado nos autos, o(a) suposto(a) autor(a) do fato deverá ser INTIMADO(A) pessoalmente. A vítima do dano, caso haja, também deverá ser intimada. São Gonçalo do Amarante, 19 de maio de 2025. VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)