Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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Processo n. 0801551-49.2024.8.20.5129 Ação Penal Querelante: JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS Querelado: LEIDISMAR REGIS GURGEL TERMO DE AUDIÊNCIA Data: 21/08/2025 as 11:00 horas Presentes: Juíza de Direito: Denise Léa Sacramento Aquino Promotor de Justiça: Ricardo Manoel da Cruz Formiga O Ministério Público não apresentou óbice a extinção do processo em razão do pedido de renúncia a queixa Determinações:
01. Em razão da ausência das partes a esta audiência e do pedido de renúncia de id 161399075, declaro a extinção de punibilidade na forma do art. 107, V do CP
02. Após o trânsito em julgado, arquive-se E nada mais havendo, foi encerrado o termo, que foi lido e gravado em audiência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801551-49.2024.8.20.5129 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) VÍTIMA: JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTADO: LEIDISMAR REGIS GURGEL
DESPACHO
Cuida-se de queixa-crime movida por JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS em face de LEIDISMAR REGIS GURGEL. Petição inicial no id.117990456. Relata o querelante que no dia 05 de março de 2024 o querelado publicou em seu instagram uma matéria ofensiva à sua honra e dignidade. Diz que o querelado atribuiu ao querelante o patrocínio de publicações, supostamente inverídicas, veiculadas em blogs no Município de São Gonçalo do Amarante.
Narra que o querelado gravou um vídeo com a inscrição “JAIME CALADO LADRÃO” ao fundo, evidenciando a intenção de agredir a imagem do querelante. Afirma que o querelado se refere ao querelante e sua esposa como “cangaceiros do Seridó”, utilizando tom pejorativo. Diz que o querelado incorreu na prática de crimes de difamação e calúnia. Junta vídeos. Junta procuração para o foro com os requisitos do art. 44 do CP no id 117990457.
Recebimento da inicial no id. 118035969, em 01/04/2024. Citação no id. 121032904. Audiência de conciliação no id 121281548, sem acordo. Defesa preliminar no id. 122819213. Alega que não houve ofensa a honra. Decisão de recebimento da denúncia no id 141372957 com aprazamento de audiência de instrução O querelante no id 151652461 requer o reaprazamento da audiência por ter assumido o cargo de prefeito em data recente É o relato.
Decido Reaprazo a audiência de instrução para o dia 21/08/2025 às 11:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas já arroladas e em que será interrogado o réu. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 15 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)