Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Processo 0801553-53.2023.8.20.5129
DESPACHO
Verifico que, após a apresentação das primeiras declarações (id. 115028897),
o valor dos bens do falecido não ultrapassam o montante previsto no art. 664,
CPC.
Inexistindo impugnação quanto ao valor atribuído, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo de dez dias, conforme art. 665, CPC.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger