Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801575-77.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NAYARA DE SOUZA RODRIGUES, ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO, DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, GUILHERME MARIZ COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME MARIZ COUTINHO EXECUTADO: JAILSON CAMARA DE FRANCA
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de JAILSON CÂMARA DE FRANCA. Petição inicial no id 117959907 Recebimento da petição inicial no id 118007951 Citação no id 151058357 O executado no id 177870271 apresenta exceção de pré-executividade. A alega que o valor bloqueado através do BACENJUD é impenhorável por se tratar de salário Bloqueio SISBAJUD no id 177875570, de valor parcial É o relato.
Decido
01. Assiste razão ao demandado, o extrato de conta de id 177874139 e o contracheque de id 177874136 demonstram que o bloqueio é relativo a pagamento de salário, que é impenhorável, motivo pelo qual, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, defiro o pedido de desbloqueio. Providencie-se através do SISBAJUD
02. proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)