Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801577-86.2020.8.20.5129 REQUERENTE: BANCO CSF S/A REQUERIDO: WILDYLZA SOARES DOS SANTOS
DECISÃO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por BANCO CSF S/A em face de WILDYLZA SOARES DOS SANTOS. Ação de conhecimento movida por WILDYLZA SOARES DOS SANTOS em face do BANCO CSF S/A. Sentença no Num. 81136638 determinando: (…)
01. Isto posto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e, por consequência, revogo a decisão liminar
02. Outrossim, com fundamento nos artigos 80, II e III e art. 81 do CPC condeno a parte autora em litigância de má-fé no valor de 5% do valor da causa
03. Em razão da litigância de má-fé revogo a gratuidade
04. Condeno a autora, ainda, nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (…) Certidão no Num. 87012449, arquivamento do processo. O BANCO CSF S/A no Num. 138939629 requer o cumprimento de sentença. Decisão no Num. 147468476 determinando:
01. Tendo em vista que o pedido de execução foi formulado após o prazo de um ano previsto no art. 513, § 4o, do CPC, intime-se o devedor pessoalmente para efetuar o pagamento em 15 dias.
02. Realizada a intimação, na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD O exequente no id. 160632194 informa o novo endereço da executada Diligência negativa de citação no id. 172001098 O exequente no id. 173119071 requer pesquisa de endereço através do sistema nacional É o relato.
Decido.
01. Na forma do art. 830 do CPC, proceda-se ao arresto através de bloqueio SISBAJUD, considerando que a executada não foi encontrada no endereço informado. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
02. Cite-se nos endereços do INFOJUD e do SIEL.
03. No caso de diligência negativa cite-se por edital
04. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor
05. Junte-se pesquisa SNIPER SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 12 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801577-86.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 4 de dezembro de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801577-86.2020.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: WILDYLZA SOARES DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO CSF S/A
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por BANCO CSF S/A em face de WILDYLZA SOARES DOS SANTOS. Ação de conhecimento movida por WILDYLZA SOARES DOS SANTOS em face do BANCO CSF S/A. Sentença no Num. 81136638 determinando: (…)
01. Isto posto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e, por consequência, revogo a decisão liminar
02. Outrossim, com fundamento nos artigos 80, II e III e art. 81 do CPC condeno a parte autora em litigância de má-fé no valor de 5% do valor da causa
03. Em razão da litigância de má-fé revogo a gratuidade
04. Condeno a autora, ainda, nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (…) Certidão no Num. 87012449, arquivamento do processo. O BANCO CSF S/A no Num. 138939629 requer o cumprimento de sentença.
É o relatório.
Decido.
01. Tendo em vista que o pedido de execução foi formulado após o prazo de um ano previsto no art. 513, § 4o, do CPC, intime-se o devedor pessoalmente para efetuar o pagamento em 15 dias.
02. Realizada a intimação, na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 5 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801577-86.2020.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: WILDYLZA SOARES DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO CSF S/A
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por BANCO CSF S/A em face de WILDYLZA SOARES DOS SANTOS. Ação de conhecimento movida por WILDYLZA SOARES DOS SANTOS em face do BANCO CSF S/A. Sentença no Num. 81136638 determinando: (…)
01. Isto posto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e, por consequência, revogo a decisão liminar
02. Outrossim, com fundamento nos artigos 80, II e III e art. 81 do CPC condeno a parte autora em litigância de má-fé no valor de 5% do valor da causa
03. Em razão da litigância de má-fé revogo a gratuidade
04. Condeno a autora, ainda, nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (…) Certidão no Num. 87012449, arquivamento do processo. O BANCO CSF S/A no Num. 138939629 requer o cumprimento de sentença.
É o relatório.
Decido.
01. Tendo em vista que o pedido de execução foi formulado após o prazo de um ano previsto no art. 513, § 4o, do CPC, intime-se o devedor pessoalmente para efetuar o pagamento em 15 dias.
02. Realizada a intimação, na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 5 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801577-86.2020.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: WILDYLZA SOARES DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO CSF S/A
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por BANCO CSF S/A em face de WILDYLZA SOARES DOS SANTOS. Ação de conhecimento movida por WILDYLZA SOARES DOS SANTOS em face do BANCO CSF S/A. Sentença no Num. 81136638 determinando: (…)
01. Isto posto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e, por consequência, revogo a decisão liminar
02. Outrossim, com fundamento nos artigos 80, II e III e art. 81 do CPC condeno a parte autora em litigância de má-fé no valor de 5% do valor da causa
03. Em razão da litigância de má-fé revogo a gratuidade
04. Condeno a autora, ainda, nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (…) Certidão no Num. 87012449, arquivamento do processo. O BANCO CSF S/A no Num. 138939629 requer o cumprimento de sentença.
É o relatório.
Decido.
01. Tendo em vista que o pedido de execução foi formulado após o prazo de um ano previsto no art. 513, § 4o, do CPC, o devedor pessoalmente para efetuar o pagamento em 15 dias.
02. Realizada a intimação, na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 5 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)