Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801579-56.2020.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REU: P. A. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, ajuizada com base nas disposições do Decreto-Lei n. 911/69 movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de P. A. D. S. Petição inicial no Num. 57908077. Procuração do advogado da parte requerente no Num. 57909184. Decisão deferindo o pedido liminar de busca e apreensão do bem no Num. 57941338.
Certidão negativa de citação do demandado no Num. 60705574. Certidão negativa de busca e apreensão no Num. 73930717. Requerimento de habilitação do advogado da parte demandada no Num. 75020219 e procuração no Num. 75020226. Contestação do demandado alegando existir ação de revisão contratual em andamento, no Num. 75237517. Pedido de homologação de acordo entre as partes no Num. 77056604.
É o relatório.
Fundamento e decido. As partes apresentaram acordo, no Num. 77056604, para fins de homologação, subscrito por advogados com poderes para transigir (Ids. Num. 57909184 e Num. 75020226). Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de junho de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801579-56.2020.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REU: P. A. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, ajuizada com base nas disposições do Decreto-Lei n. 911/69 movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de P. A. D. S. Petição inicial no Num. 57908077. Procuração do advogado da parte requerente no Num. 57909184. Decisão deferindo o pedido liminar de busca e apreensão do bem no Num. 57941338.
Certidão negativa de citação do demandado no Num. 60705574. Certidão negativa de busca e apreensão no Num. 73930717. Requerimento de habilitação do advogado da parte demandada no Num. 75020219 e procuração no Num. 75020226. Contestação do demandado alegando existir ação de revisão contratual em andamento, no Num. 75237517. Pedido de homologação de acordo entre as partes no Num. 77056604.
É o relatório.
Fundamento e decido. As partes apresentaram acordo, no Num. 77056604, para fins de homologação, subscrito por advogados com poderes para transigir (Ids. Num. 57909184 e Num. 75020226). Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de junho de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)