Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801609-18.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: MYKARLA BERNARDO CABRAL BRAZ ROBERTO
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A em face de MYKARLA BERNARDO C B ROBERTO. Petição inicial no id 150009963. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa PGQ3D38. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 150009968. Notificação do devedor no id. 150009976.
Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 150009977 Despacho no id. 150205739 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 154581142 A parte autora requer desistência da ação no id 155378947 É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 23 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801609-18.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: MYKARLA BERNARDO CABRAL BRAZ ROBERTO
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S/A em face de MYKARLA BERNARDO C B ROBERTO. Petição inicial no id 150009963. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa PGQ3D38. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 150009968. Notificação do devedor no id. 150009976.
Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 150009977. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
02. Após, faça-se conclusão para decisão de urgência INICIAL. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)