Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801615-25.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: LEONARDO DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de LEONARDO DA SILVA. Petição inicial no id 150023842. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa NOA0B69. Contrato de financiamento com alienação fiduciária e aditivo de renegociação nos ids. 150023849 e 150023850.
Notificação do devedor no id 150023851. Despacho no id 150198992 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
02. No mesmo prazo do item 01 deverá juntar pesquisa DETRAN de registro de propriedade e alienação fiduciária, vez que a pesquisa juntada no id. 150023852 é relativa a terceiro e veículo diverso.
03. Após, faça-se conclusão para decisão de urgência. A parte autora requer desistência no id 151948872 É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801615-25.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: LEONARDO DA SILVA
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de LEONARDO DA SILVA. Petição inicial no id 150023842. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa NOA0B69. Contrato de financiamento com alienação fiduciária e aditivo de renegociação nos ids. 150023849 e 150023850.
Notificação do devedor no id 150023851. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
02. No mesmo prazo do item 01 deverá juntar pesquisa DETRAN de registro de propriedade e alienação fiduciária, vez que a pesquisa juntada no id. 150023852 é relativa a terceiro e veículo diverso.
03. Após, faça-se conclusão para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)