Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801616-49.2021.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR SMITH NETO, JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO FINASA S/A(CONTINENTAL BANCO S.A.)
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por EDGAR SMITH NETO e JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA em face do BANCO FINASA S/A. Sentença do processo de conhecimento no Num. 69713642 - pag 1-7 indeferindo a revisão contratual. Acórdão no Num. 69713653 pag 1-12 determinando a revisão do contrato para excluir a capitalização de juros e determinar a devolução do indébito de forma simples, a ser apurado em liquidação de sentença.
Recurso especial inadmitido no Num. 69713666 pag 2-3. Certidão de Trânsito em julgado no Num. 69713666 pag 5 Petição inicial de execução no id Num. 69713671 - Pág. 1-2, com planilha de débito no Num. 69713671 - Pág.
3. Recebimento da inicial da execução no id 69713673 determinando intimação para pagamento Impugnação ao cumprimento de sentença no Num. 69713678 - Pág. 1-9 requerendo a conversão do procedimento em liquidação de sentença Decisão no Num. 69714130 - Pág. 9 determinando ao exequente emendar a inicial para promover a liquidação de sentença, na forma do acórdão objeto da execução. Intimação do exequente no Num. 69714130 - Pág. 10 Certidão de decurso de prazo sem manifestação no id Num. 69714130 - Pág. 11 Sentença de extinção da execução por inépcia da inicial no id Num. 69714130 - Pág. 12 Nova petição inicial da execução no id 69713630.
Planilha de débito no id 69713631 Decisão no id 75223797 de recebimento da nova inicial da execução de id no id 69713630, com determinação de intimação do demandado para manifestação em liquidação de sentença em 15 dias, na forma do art. 511 do NCPC. Intimação do advogado no 78775832. Certidão de decurso de prazo sem manifestação no 84473850 Decisão no id 88287186 determinando: Tendo em vista que o pedido de execução foi formulado após o prazo de um ano previsto no art. 513, § 4o, do CPC, intime-se o devedor pessoalmente para manifestação em liquidação de sentença em 15 dias, sob pena de penhora Citação no Num. 100165780 Certidão no Num. 107089762 de decurso de prazo sem manifestação da parte executada.
Sentença no id. 117933549 determinando: (...)
01. Pelo exposto, homologo os cálculos elaborados pela parte exequente de id 69713631, 69713633 e 69713635, e liquidando o julgado, declaro que BANCO FINASA S/A deve a JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA o valor principal de R$ 15.848,26 (quinze mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos) e honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado EDGAR SMITH NETO no valor de R$ 4.822,99 (quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos)
02. Após o trânsito em julgado, intime-se o devedor, pessoalmente para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC) Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 122345517 O BANCO FINASA S/A no id. 158612076 alega cumprimento de sentença. Junta comprovante de depósito judicial no id. 158612077 A parte exequente no id. 168771998 alega que o depósito é inferior ao valor atualizado da dívida.
Requer levantamento do valor incontroverso e intimação da parte executada para pagamento do valor remanescente. Informa dados bancários. Junta planilha de cálculos no id. 168772000 Despacho no id 176854796 determinando:
01.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para que pague o valor do remanescente da dívida, conforme cálculo de id.168772000, no prazo de 15 dias. Na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
02.
Intime-se o advogado do demandante para que informe dados bancários de titularidade do autor para fins de expedição de alvará, considerando as funcionalidades do SISCONDJ
03. Após, expeça-se alvará para conta de titularidade da parte autora para fins de levantamento do valor incontroverso, conforme depósito de id. 158612077. Proceda-se através do SISCONDJ O BANCO FINASA S/A no id. 180566477 alega pagamento integral da dívida e junta comprovante de depósito judicial complementar no id. 180566478 A parte exequente no id 180945845 reconhece o pagamento e requer a transferência do valor do depósito para a conta do advogado.
É o relato.
Decido
01. Declaro extinta a execução em razão do pagamento através dos depósitos judiciais de id 180945852 e 180945854, na forma do art. 924, II, do CPC
02.
Intime-se a parte autora pessoalmente para ciência da petição de id 180945845, devendo informar em secretaria sobre a concordância quanto a conta de depósito do crédito, ou informe conta de sua titularidade. Certifique-se
03. Existindo concordância da parte autora, expeça-se alvará de transferência dos depósitos judiciais vinculados ao processo para a conta de id 180945845
04. Após, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801616-49.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: EDGAR SMITH NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDGAR SMITH NETO, JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO FINASA S/A(CONTINENTAL BANCO S.A.)
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por EDGAR SMITH NETO e JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA em face do BANCO FINASA S/A. Sentença do processo de conhecimento no Num. 69713642 - pag 1-7 indeferindo a revisão contratual. Acórdão no Num. 69713653 pag 1-12 determinando a revisão do contrato para excluir a capitalização de juros e determinar a devolução do indébito de forma simples, a ser apurado em liquidação de sentença.
Recurso especial inadmitido no Num. 69713666 pag 2-3. Certidão de Trânsito em julgado no Num. 69713666 pag 5 Petição inicial de execução no id Num. 69713671 - Pág. 1-2, com planilha de débito no Num. 69713671 - Pág.
3. Recebimento da inicial da execução no id 69713673 determinando intimação para pagamento Impugnação ao cumprimento de sentença no Num. 69713678 - Pág. 1-9 requerendo a conversão do procedimento em liquidação de sentença Decisão no Num. 69714130 - Pág. 9 determinando ao exequente emendar a inicial para promover a liquidação de sentença, na forma do acórdão objeto da execução. Intimação do exequente no Num. 69714130 - Pág. 10 Certidão de decurso de prazo sem manifestação no id Num. 69714130 - Pág. 11 Sentença de extinção da execução por inépcia da inicial no id Num. 69714130 - Pág. 12 Nova petição inicial da execução no id 69713630.
Planilha de débito no id 69713631 Decisão no id 75223797 de recebimento da nova inicial da execução de id no id 69713630, com determinação de intimação do demandado para manifestação em liquidação de sentença em 15 dias, na forma do art. 511 do NCPC. Intimação do advogado no 78775832. Certidão de decurso de prazo sem manifestação no 84473850 Decisão no id 88287186 determinando: Tendo em vista que o pedido de execução foi formulado após o prazo de um ano previsto no art. 513, § 4o, do CPC, o devedor pessoalmente para manifestação em liquidação de sentença em 15 dias, sob pena de penhora Citação no Num. 100165780 Certidão no Num. 107089762 de decurso de prazo sem manifestação da parte executada.
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801616-49.2021.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte autora (ou demandada), durante o trâmite do processo, fez juntada de documento no id. 158612076 e seguintes, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 29 de setembro de 2025. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Sentença no id. 117933549 determinando: (...)
01. Pelo exposto, homologo os cálculos elaborados pela parte exequente de id 69713631, 69713633 e 69713635, e liquidando o julgado, declaro que BANCO FINASA S/A deve a JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA o valor principal de R$ 15.848,26 (quinze mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos) e honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado EDGAR SMITH NETO no valor de R$ 4.822,99 (quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos)
02. Após o trânsito em julgado, intime-se o devedor, pessoalmente para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC) Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 122345517 O BANCO FINASA S/A no id. 158612076 alega cumprimento de sentença. Junta comprovante de depósito judicial no id. 158612077 A parte exequente no id. 168771998 alega que o depósito é inferior ao valor atualizado da dívida.
Requer levantamento do valor incontroverso e intimação da parte executada para pagamento do valor remanescente. Informa dados bancários. Junta planilha de cálculos no id. 168772000 É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para que pague o valor do remanescente da dívida, conforme cálculo de id.168772000, no prazo de 15 dias. Na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
02.
Intime-se o advogado do demandante para que informe dados bancários de titularidade do autor para fins de expedição de alvará, considerando as funcionalidades do SISCONDJ
03. Após, expeça-se alvará para conta de titularidade da parte autora para fins de levantamento do valor incontroverso, conforme depósito de id. 158612077. Proceda-se através do SISCONDJ Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801616-49.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: EDGAR SMITH NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDGAR SMITH NETO, JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO FINASA S/A(CONTINENTAL BANCO S.A.)
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por EDGAR SMITH NETO e JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA em face do BANCO FINASA S/A. Sentença do processo de conhecimento no Num. 69713642 - pag 1-7 indeferindo a revisão contratual. Acórdão no Num. 69713653 pag 1-12 determinando a revisão do contrato para excluir a capitalização de juros e determinar a devolução do indébito de forma simples, a ser apurado em liquidação de sentença.
Recurso especial inadmitido no Num. 69713666 pag 2-3. Certidão de Trânsito em julgado no Num. 69713666 pag 5 Petição inicial de execução no id Num. 69713671 - Pág. 1-2, com planilha de débito no Num. 69713671 - Pág.
3. Recebimento da inicial da execução no id 69713673 determinando intimação para pagamento Impugnação ao cumprimento de sentença no Num. 69713678 - Pág. 1-9 requerendo a conversão do procedimento em liquidação de sentença Decisão no Num. 69714130 - Pág. 9 determinando ao exequente emendar a inicial para promover a liquidação de sentença, na forma do acórdão objeto da execução. Intimação do exequente no Num. 69714130 - Pág. 10 Certidão de decurso de prazo sem manifestação no id Num. 69714130 - Pág. 11 Sentença de extinção da execução por inépcia da inicial no id Num. 69714130 - Pág. 12 Nova petição inicial da execução no id 69713630.
Planilha de débito no id 69713631 Decisão no id 75223797 de recebimento da nova inicial da execução de id no id 69713630, com determinação de intimação do demandado para manifestação em liquidação de sentença em 15 dias, na forma do art. 511 do NCPC. Intimação do advogado no 78775832. Certidão de decurso de prazo sem manifestação no 84473850 Decisão no id 88287186 determinando: Tendo em vista que o pedido de execução foi formulado após o prazo de um ano previsto no art. 513, § 4o, do CPC, intime-se o devedor pessoalmente para manifestação em liquidação de sentença em 15 dias, sob pena de penhora Citação no Num. 100165780 Certidão no Num. 107089762 de decurso de prazo sem manifestação da parte executada.
Sentença no id. 117933549 determinando: (...)
01. Pelo exposto, homologo os cálculos elaborados pela parte exequente de id 69713631, 69713633 e 69713635, e liquidando o julgado, declaro que BANCO FINASA S/A deve a JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA o valor principal de R$ 15.848,26 (quinze mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos) e honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado EDGAR SMITH NETO no valor de R$ 4.822,99 (quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos)
02. Após o trânsito em julgado, intime-se o devedor, pessoalmente para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC) Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 122345517 O BANCO FINASA S/A no id. 158612076 alega cumprimento de sentença. Junta comprovante de depósito judicial no id. 158612077 A parte exequente no id. 168771998 alega que o depósito é inferior ao valor atualizado da dívida.
Requer levantamento do valor incontroverso e intimação da parte executada para pagamento do valor remanescente. Informa dados bancários. Junta planilha de cálculos no id. 168772000 É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para que pague o valor do remanescente da dívida, conforme cálculo de id.168772000, no prazo de 15 dias. Na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
02.
Intime-se o advogado do demandante para que informe dados bancários de titularidade do autor para fins de expedição de alvará, considerando as funcionalidades do SISCONDJ
03. Após, expeça-se alvará para conta de titularidade da parte autora para fins de levantamento do valor incontroverso, conforme depósito de id. 158612077. Proceda-se através do SISCONDJ Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801616-49.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: EDGAR SMITH NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDGAR SMITH NETO, JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO FINASA S/A(CONTINENTAL BANCO S.A.)
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por EDGAR SMITH NETO e JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA em face do BANCO FINASA S/A. Sentença do processo de conhecimento no Num. 69713642 - pag 1-7 indeferindo a revisão contratual. Acórdão no Num. 69713653 pag 1-12 determinando a revisão do contrato para excluir a capitalização de juros e determinar a devolução do indébito de forma simples, a ser apurado em liquidação de sentença.
Recurso especial inadmitido no Num. 69713666 pag 2-3. Certidão de Trânsito em julgado no Num. 69713666 pag 5 Petição inicial de execução no id Num. 69713671 - Pág. 1-2, com planilha de débito no Num. 69713671 - Pág.
3. Recebimento da inicial da execução no id 69713673 determinando intimação para pagamento Impugnação ao cumprimento de sentença no Num. 69713678 - Pág. 1-9 requerendo a conversão do procedimento em liquidação de sentença Decisão no Num. 69714130 - Pág. 9 determinando ao exequente emendar a inicial para promover a liquidação de sentença, na forma do acórdão objeto da execução. Intimação do exequente no Num. 69714130 - Pág. 10 Certidão de decurso de prazo sem manifestação no id Num. 69714130 - Pág. 11 Sentença de extinção da execução por inépcia da inicial no id Num. 69714130 - Pág. 12 Nova petição inicial da execução no id 69713630.
Planilha de débito no id 69713631 Decisão no id 75223797 de recebimento da nova inicial da execução de id no id 69713630, com determinação de intimação do demandado para manifestação em liquidação de sentença em 15 dias, na forma do art. 511 do NCPC. Intimação do advogado no 78775832. Certidão de decurso de prazo sem manifestação no 84473850 Decisão no id 88287186 determinando: Tendo em vista que o pedido de execução foi formulado após o prazo de um ano previsto no art. 513, § 4o, do CPC, intime-se o devedor pessoalmente para manifestação em liquidação de sentença em 15 dias, sob pena de penhora Citação no Num. 100165780 Certidão no Num. 107089762 de decurso de prazo sem manifestação da parte executada.
Sentença no id. 117933549 determinando: (...)
01. Pelo exposto, homologo os cálculos elaborados pela parte exequente de id 69713631, 69713633 e 69713635, e liquidando o julgado, declaro que BANCO FINASA S/A deve a JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA o valor principal de R$ 15.848,26 (quinze mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos) e honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado EDGAR SMITH NETO no valor de R$ 4.822,99 (quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos)
02. Após o trânsito em julgado, intime-se o devedor, pessoalmente para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC) Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 122345517 O BANCO FINASA S/A no id. 158612076 alega cumprimento de sentença. Junta comprovante de depósito judicial no id. 158612077 A parte exequente no id. 168771998 alega que o depósito é inferior ao valor atualizado da dívida.
Requer levantamento do valor incontroverso e intimação da parte executada para pagamento do valor remanescente. Informa dados bancários. Junta planilha de cálculos no id. 168772000 É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para que pague o valor do remanescente da dívida, conforme cálculo de id.168772000, no prazo de 15 dias. Na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
02.
Intime-se o advogado do demandante para que informe dados bancários de titularidade do autor para fins de expedição de alvará, considerando as funcionalidades do SISCONDJ
03. Após, expeça-se alvará para conta de titularidade da parte autora para fins de levantamento do valor incontroverso, conforme depósito de id. 158612077. Proceda-se através do SISCONDJ Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801616-49.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: EDGAR SMITH NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDGAR SMITH NETO, JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO FINASA S/A(CONTINENTAL BANCO S.A.)
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por EDGAR SMITH NETO e JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA em face do BANCO FINASA S/A. Sentença do processo de conhecimento no Num. 69713642 - pag 1-7 indeferindo a revisão contratual. Acórdão no Num. 69713653 pag 1-12 determinando a revisão do contrato para excluir a capitalização de juros e determinar a devolução do indébito de forma simples, a ser apurado em liquidação de sentença.
Recurso especial inadmitido no Num. 69713666 pag 2-3. Certidão de Trânsito em julgado no Num. 69713666 pag 5 Petição inicial de execução no id Num. 69713671 - Pág. 1-2, com planilha de débito no Num. 69713671 - Pág.
3. Recebimento da inicial da execução no id 69713673 determinando intimação para pagamento Impugnação ao cumprimento de sentença no Num. 69713678 - Pág. 1-9 requerendo a conversão do procedimento em liquidação de sentença Decisão no Num. 69714130 - Pág. 9 determinando ao exequente emendar a inicial para promover a liquidação de sentença, na forma do acórdão objeto da execução. Intimação do exequente no Num. 69714130 - Pág. 10 Certidão de decurso de prazo sem manifestação no id Num. 69714130 - Pág. 11 Sentença de extinção da execução por inépcia da inicial no id Num. 69714130 - Pág. 12 Nova petição inicial da execução no id 69713630.
Planilha de débito no id 69713631 Decisão no id 75223797 de recebimento da nova inicial da execução de id no id 69713630, com determinação de intimação do demandado para manifestação em liquidação de sentença em 15 dias, na forma do art. 511 do NCPC. Intimação do advogado no 78775832. Certidão de decurso de prazo sem manifestação no 84473850 Decisão no id 88287186 determinando: Tendo em vista que o pedido de execução foi formulado após o prazo de um ano previsto no art. 513, § 4o, do CPC, intime-se o devedor pessoalmente para manifestação em liquidação de sentença em 15 dias, sob pena de penhora Citação no Num. 100165780 Certidão no Num. 107089762 de decurso de prazo sem manifestação da parte executada.
Sentença no id. 117933549 determinando: (...)
01. Pelo exposto, homologo os cálculos elaborados pela parte exequente de id 69713631, 69713633 e 69713635, e liquidando o julgado, declaro que BANCO FINASA S/A deve a JOSENILDO BENTO DE OLIVEIRA o valor principal de R$ 15.848,26 (quinze mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos) e honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado EDGAR SMITH NETO no valor de R$ 4.822,99 (quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos)
02. Após o trânsito em julgado, intime-se o devedor, pessoalmente para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC) Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 122345517 O BANCO FINASA S/A no id. 158612076 alega cumprimento de sentença. Junta comprovante de depósito judicial no id. 158612077 A parte exequente no id. 168771998 alega que o depósito é inferior ao valor atualizado da dívida.
Requer levantamento do valor incontroverso e intimação da parte executada para pagamento do valor remanescente. Informa dados bancários. Junta planilha de cálculos no id. 168772000 É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para que pague o valor do remanescente da dívida, conforme cálculo de id.168772000, no prazo de 15 dias. Na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
02.
Intime-se o advogado do demandante para que informe dados bancários de titularidade do autor para fins de expedição de alvará, considerando as funcionalidades do SISCONDJ
03. Após, expeça-se alvará para conta de titularidade da parte autora para fins de levantamento do valor incontroverso, conforme depósito de id. 158612077. Proceda-se através do SISCONDJ Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)