Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801626-54.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, INTIMO o autor (por seu patrono), para apresentar novo endereço do Réu, tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça no ID 167443980.
São Gonçalo do Amarante, 21 de outubro de 2025. EVERTON FERREIRA DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801626-54.2025.8.20.5129
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A
EXECUTADO: RAIFRAN CARLOS SILVA, R C SOLUCOES E CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
Custas recolhidas.
Recebo a petição inicial.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829,
CPC).
Não efetuado o pagamento, determino a realização de penhora de valores
depositados/aplicados em instituição financeira, por meio do Sistema SISBAJUD (art. 835, CPC).
Frustrada a penhora de valores, determino que o oficial de justiça proceda de imediato à
penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, CPC). O oficial de justiça, não encontrando o
devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor
duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa,
certificando pormenorizadamente o ocorrido; não o encontrando, procederá o arresto de bens
quantos bastem para garantir a execução (art. 860, § 1º, CPC).
Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial deverá certificar
detalhadamente as diligências realizadas, caso em que se poderá dispensar a intimação ou serão
determinadas novas diligências.
Nos termos do art. 827, CPC, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa,
devidos pelo executado aos advogados da parte credora.
Advirta-se o executado que caso haja pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, os
honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo nº. 0801626-54.2025.8.20.5129
DESPACHO
Os requisitos de admissibilidade foram analisados e não há necessidade de emenda.
Recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger