Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801641-57.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: HELMARI GOMES DE SOUZA
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de HELMARI GOMES DE SOUZA. Petição inicial no id. 118195062. Recebimento da inicial no Num. 118232026. Diligência negativa de citação no Num. 130901480. O exequente no Num. 131082243 requer a pesquisa de endereço pelos sistemas nacionais ou citação por edital. Despacho no id. 142477281 determinando a citação nos endereços do SIEL e INFOJUD.
O exequente no id. 148936027 requer a suspensão parcial em razão do parcelamento de parte da dívida e o prosseguimento do feito em relação ao restante. Citação no id. 153259785 Certidão de decurso de prazo sem resposta do executado no id. 164043963 O exequente no id. 165146104 requer bloqueio SISBAJUD. Junta planilha atualizada de débito no id. 165146115 Resultado RENAJUD negativo no id. 177044642 Bloqueio SISBAJUD no id. 183543839 a id. 183543859, de valor parcial A parte executada no id. 186393917 alega bloqueio de valor impenhorável.
Junta contracheque no id. 186396380 a id. 86396383 extrato bancário no id. 186396385 a id. 186396387 É o relato.
Decido.
01. Defiro a suspensão do processo em relação a dívida parcelada conforme informação do exequente de id. 148936027 e determino o prosseguimento do feito em relação ao restante.
02. Assiste razão ao demandado, os extratos de 186396380 a 186396387 demonstram que o bloqueio é relativo a pagamento de proventos, que são impenhoráveis, motivo pelo qual, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, defiro o pedido de desbloqueio. Providencie-se de imediato
03. Proceda-se a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
04. Junte-se pesquisa SNIPER Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)