Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801652-96.2018.8.20.5129 EXEQUENTE: J. B. D. N., K. J. B. EXECUTADO: A. J.
DECISÃO
Cuida-se de ação de execução de alimentos movida por KAUÊ JUSTINO BARBOSA, representado por sua genitora J. B. D. N. em face de A. J., pelo rito da prisão civil A parte autora, no id. 34335685, alega que a sentença proferida no processo n. 0103553-42.2017.8.20.0129 fixou os alimentos no percentual de 20% do salário mínimo. Ante a ausência de pagamento, requer a execução Cópia da sentença objeto da execução no Num. 34335928 - Pág. 13 Decisão no id. 34397416 pag 1 recebendo a inicial.
Citação no id. 81485498 pag 1 Certidão no id. 89705322 pag 1 de decurso de prazo sem manifestação do demandado no processo. A parte autora no id. 148234570 junta planilha de cálculos atualizada id. 148234571 É o relato.
Decido
01. Procedam-se aos bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
02. No caso de diligência negativa, intime-se a exequente para que informe se persiste o interesse no prosseguimento do feito pelo rito da prisão civil descrito na petição inicial
03. Em seguida, intime-se o Ministério Público para parecer SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)