Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801667-55.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU:
L. F. D. S.
C.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de
L. F. D. S. C.. Petição inicial no id 118332601. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa PGV5B87. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 118332623. Notificação do devedor no id. 118332626 Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 118484823 - Pág.
2. Decisão no Num. 119090288 deferindo o pedido de medida liminar de busca e apreensão. A parte autora no Num. 141318163 requer a desistência em razão do pagamento da dívida.
É o relatório. Fundamento e
Decido. Uma vez que houve acordo extrajudicial, verifica-se a perda do interesse de agir por razão superveniente.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse de agir superveniente, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Em consequência, torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado de busca e apreensão. Arquive-se
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)