Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801669-59.2023.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) REQUERENTE:
I. S. M.
REQUERIDO:
L. P. D. M.
DESPACHO
Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável movida por IVANILDO SEVERO MILITÃO em face de
L. P. D. M.. Sentença no id. 142663111 determinando: (…)
01. Isto posto, com fundamento nos artigos 226, parágrafo terceiro, da CF e art. 1.723 do CC, julgo procedente o pedido para declarar a existência de união estável no período de 1992 a 2020 entre IVANILDO SEVERO MILITÃO e
L. P. D. M., e declarar a dissolução da referida união.
02. Defiro a partilha dos direitos possessórios sobre o imóvel de id 117218852, no percentual de 50% para cada convivente
03. Outrossim, mantenho a decisão liminar para determinar que
L. P. D. M. pague a IVANILDO SEVERO MILITÃO aluguel mensal em razão da utilização do imóvel, no valor de 10% do salário mínimo, até a efetiva realização da partilha (…) Certidão de trânsito em julgado no id 151007351 A parte autora no id. 117008394 requer a liberação do valor depositado em conta judicial. A parte demandada no id. 152543189 não se opõe aos requerimentos formulados pela parte e requer o arquivamento do feito.
É o relatório.
Decido.
01. Junte-se extrato SISCONDJ do depósito judicial vinculado ao processo.
02. Após, expeça-se alvará de transferência do depósito judicial vinculado ao processo para a conta de titularidade do demandante IVANILDO SEVERO MILITÃO informada no id 142663111. Proceda-se através do SISCONDJ.
03. Em seguida, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 8 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)