Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Artigos 370 combinado com 363 § 1º e artigo 365 do CPP O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Doutor(a) MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juíza de Direito Designada da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta secretaria a ação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268), Processo nº 0801678-50.2025.8.20.5129, proposta pelo Ministério Público contra JOSÉ PEDRO NUNES TARGINO DA SILVA - CPF nº 707.***.***-60, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) mesmo(a), atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, por todo o conteúdo da decisão interlocutória proferida nestes autos, que deferiu as medidas protetivas de urgência em seu desfavor, PROIBINDO-O DE DETERMINADAS CONDUTAS entres as quais: i) proibição de se aproximar da ofendida, pelo que fixo o limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros entre aquele e esta; ii) que o agressor deixe de manter qualquer contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, bem como deixe de frequentar lugares costumeiramente frequentado por ela, a fim de preservar sua integridade física e psicológica; iii) separação de corpos; iv) que o agressor se afaste do lar, do domicílio ou local de convivência com a ofendida; v) apoio de proteção policial; vi) Translado da vítima e dependentes para local confiável quando ocorrer risco de morte ou atentado à incolumidade física; vii) Proibição de divulgar qualquer foto ou vídeo íntimo da vítima sem o seu consentimento e a SUSPENSÃO das visitas do requerido ao dependente menor.
Dado e passado nesta Comarca e Cidade de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 24 de abril de 2026. Eu LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, auxiliar designado(a), digitei e eu, Karina Smith Chaves, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Processo n.º: 0801678-50.2025.8.20.5129 Polo Ativo: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São gonçalo do Amarante (DEAM/São Gonçalo do Amarante) Polo Passivo: J.
P. N. T. D. S.
DESPACHO
Abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)