Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801679-35.2025.8.20.5129 AUTOR: GENARIO FRANCISCO DE SOUZA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Trata-se de ação cível movida por GENARIO FRANCISCO DE SOUZA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Petição inicial no id. 150407141. Relata que tem diagnóstico de Linfoma Folicular (CID C82.9), necessitando fazer uso contínuo pelo período de dois anos do medicamento quimioimunoterápico RITUXIMABE em dosagem de 800 mg, dividida em 01 caixa de 500 mg e 03 caixas de 100 mg, totalizando 800 mg ao mês.
Requer a concessão da tutela de urgência para fornecimento do medicamento. Documento de identificação do autor no id.150407142 - pág. 4-5. Junta laudo médico circunstanciado no id. 150407142 - pág. 9-14 atestando que o autor tem diagnóstico de Linfoma Folicular (CID C82.9) e indicando o tratamento. Laudos da Liga contra o Câncer no Num. 150407142 - Pág. 1-3 no mesmo sentido e laudo de exame histopatológico no Num. 150407142 - Pág. 29 Prescrição médica no id. 150407142 - pág. 16-17.
Orçamento no id.150407142 - pág. 30-32. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 15042843, determinando requisição de parecer técnico Natjus O Estado do Rio Grande do Norte apresenta manifestação ao pedido liminar no id. 151489148. Argumenta que o medicamento não está incorporado como política pública do SUS. Nota técnica Natjus no id. 154527231 com conclusão favorável a concessão do medicamento em caráter de urgência.
Informa que está disponível no SUS e que não existem outras opções disponíveis Decisão no id 154534042 deferindo liminar para determinar: (…) Isto posto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e artigos 6º e 196 da Constituição Federal, defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando ao ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE que, forneça o medicamento RITUXIMABE, para o período de dois anos (dosagem de 800 mg, dividida em 01 caixa de 500 mg e 03 caixas de 100 mg, totalizando 800 mg ao mês), no prazo de 05 dias, sob pena de penhora eletrônica via sistema SISBAJUD.
Contestação do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no id 155824963. Requer o declínio de competência para a Justiça Federal por se tratar de medicamento de alto custo Decisão em agravo de instrumento no id 156211221 mantendo a decisão de primeiro grau A SESAP informa no id 157516081 que não dispõe do medicamento A parte autora no id 159003358 apresenta manifestação a contestação com razões reiterativas
É o relatório.
Decido
01. Indefiro o pedido de declínio de competência para a Justiça Federal por se tratar de medicamento incorporado ao SUS, além de que o orçamento anual é inferior a 210 salários-mínimos, de modo que não é aplicável a solução do Tema 1.234 do STF.
02. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a ocorrência da enfermidade alegada pelo autor e a adequação do uso da medicação pleiteada para o seu tratamento.
03. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
04. Na ausência de respostas, faça-se conclusão para julgamento Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801679-35.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte demandada, durante o trâmite do processo, fez juntada de documento no id. 157516081, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 23 de julho de 2025. MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801679-35.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 23 de julho de 2025. MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)