Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Nenhum advogado informado.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801701-40.2018.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: MAXIMA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA., ANA KAROLINE DE SOUZA MOREIRA
DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de MÁXIMA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA e ANA KAROLINE DE SOUZA MOREIRA. Petição inicial no Num. 34477433. Recebimento da inicial no Num. 35080983. Diligência negativa de citação no Num. 52181474 O exequente informa novo endereço do demandado no Num. 54036671 e id 56908655 Diligência negativa de citação no Num. 57219368 Diligência negativa de citação no Num. 63153975 O exequente informa novo endereço do demandado no Num. 63539201 Diligência negativa de citação no Num. 68820641 Diligência negativa de citação no Num. 70282667 O exequente no id 76036744 requer citação por edital Despacho no id 81274110 determinando citação nos endereços do SIEL e INFOJUD Citação no id. 102514347.
A executada no id. 102659638 apresentou exceção de pré-executividade. Diz que foi excluída da sociedade em junho de 2013, conforme registro na JUCERN O exequente no id. 114624442 apresentou impugnação à exceção de pré-executividade. Decisão no id 131452159 determinando: (…) No caso, a demandada comprova ter saído da sociedade em junho 2013, conforme documento registrado na JUCERN no id. 102659645, de modo que deixou de ser responsável pelos débitos posteriores a junho de 2015, já que apenas nos dois anos depois de averbada a modificação do contrato o cedente responde solidariamente com o cessionário, na forma do art. 1.003, § único do
CC. 01. Isto posto, julgo parcialmente procedente a exceção de pré-executividade para declarar a ilegitimidade de parte de ANA KAROLINE DE SOUZA MOREIRA em relação aos tributos posteriores a junho de 2015
02. O exequente deverá em 15 dias apresentar planilhas de débito atualizada para as dívidas de ANA KAROLINE DE SOUZA MOREIRA e de MÁXIMA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
03. No mesmo prazo deverá informar o endereço atualizado de MÁXIMA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
04. Com a resposta aos itens 02 e 03, cite-se MÁXIMA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
05. Com a resposta ao item 02, intime-se ANA KAROLINE DE SOUZA MOREIRA, através de seu advogado, para efetuar o pagamento em 05 dias O exequente no Num. 134659596 informa o endereço atualizado da executada MÁXIMA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA e anexa planilha de cálculos atualizada para ANA KAROLINE DE SOUZA MOREIRA. Diligencia de citação negativa para MÁXIMA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA no Num. 144995239.
A executada, ANA KAROLINE DE SOUZA MOREIRA no Num. 145482596 requer a dilação de prazo para efetuar o parcelamento do débito. O exequente no Num. 145766320 requer a citação da empresa MÁXIMA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS por edital. A executada ANA KAROLINE DE SOUZA MOREIRA no Num. 151552639 alega burocracia para realizar o parcelamento administrativo e informa que realizou depósito judicial do débito, com desconto de 95% sobre multa e juros.
Requer o benéfico de justiça gratuita. Junta depósito no Num. 151552645 a Num. 151552225.
É o relatório.
Decido.
01. Em razão da dificuldade de citação nos endereços informados pelo devedor ao fisco, na forma do art. 830 do CPC, procedam-se aos arrestos SISBAJUD e RENAJUD em nome da empresa MÁXIMA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
02. Cite-se a empresa MÁXIMA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS nos endereços constantes no INFOJUD.
03. No caso de diligência negativa cite-se por edital
04. Juntem-se extratos SISBAJUD de depósito judicial vinculado ao processo
05. Após, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias quanto ao pagamento da dívida de ANA KAROLINE DE SOUZA MOREIRA. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801701-40.2018.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 11 de março de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)