Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801707-08.2022.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: GENILDA SALVINA DE OLIVEIRA
DECISÃO
Vistos etc.
O exequente informa o parcelamento da dívida executada, conforme comprovação
posta nos autos (id. 184978059).
Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo requerido.
Após o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
informar o adimplemento integral do débito, sob pena de arquivamento da ação.
Indefiro o requerimento formulado pela executada (ids. 180028668 e 187195706), pois
ela não comprovou que o valor bloqueado via SISBAJUD é oriundo do Benefício de
Prestação Continuada (BPC/LOAS), de modo que não se desincumbiu do ônus probatório
previsto no art. 373, II, CPC.
Assim, determino a manutenção do valor bloqueado via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger