Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0801709-36.2026.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento para a realização de pesquisas nos sistemas
INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a fim de localizar o endereço da parte ré.
Caso não sejam obtidas informações por esses meios, determino, desde
já, a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
para que informe, no prazo de 15 dias, o endereço da parte ré, caso conste
em seus cadastros.
Se for localizado endereço diverso daquele constante da inicial, cite-se
a parte ré nesse novo endereço.
Não sendo localizado nenhum endereço válido, retornem os autos
conclusos para análise do pedido de citação por edital.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801709-36.2026.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 6 de julho de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801709-36.2026.8.20.5129
EXEQUENTE: S. Y. D. D.
EXECUTADO: J. P. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Cite-se o devedor pessoalmente para pagar o débito no prazo de 3
(três) dias. No mesmo prazo poderá o devedor provar que já pagou a
dívida ou justificar o motivo pelo qual não pode fazê-lo.
Advirta-se o devedor que se não pagar ou se a justificativa apresentada
não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o débito, na forma do § 1º
do art. 528 do CPC, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses.
Havendo justificativa, intime-se o exequente, por seu advogado, para
se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC).
Após, dê vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger