Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. Processo: 0801713-54.2018.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC Tendo em vista as determinações e informações contidas no âmbito dos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte requerida por meio de seu(ua) advogado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente dados bancários do executado para expedição de alvará.
São Gonçalo do Amarante/RN, 14 de novembro de 2025. LUCINEIDE BATISTA RAMOS SOUZA Servidor(a) Designado(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801713-54.2018.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EXECUTADO: THIAGO NAIF QUEIROGA LAUAR
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de THIAGO NAIF QUEIROGA LAUAR. Petição inicial no id 34514409. Decisão de recebimento da petição inicial no Num. 35081335. O exequente no id 54204592 requer a suspensão do processo em relação a parte da dívida em razão de acordo de parcelamento. Apresenta planilha atualizada de débito Citação no id. 57182524.
Não houve êxito na penhora através de oficial de justiça O exequente no id. 58756555 a penhora Decisão no id. 60336762 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD. Bloqueio SISBAJUD no id. 66267243. Termo de penhora no id. 66267256. Intimação da penhora no id. 68315239. O executado no id. 68740284 alega acordo extrajudicial e requer a liberação dos valores bloqueados. O exequente no id. 69195371 requer a suspensão da ação em razão do parcelamento do débito.
O exequente no id 72853494 requer retificação de CNPJ Despacho no id. 75953798 deferindo a suspensão do processo e retificação de CNPJ. O exequente no id. 150067323 requer a suspensão da ação em razão de novo parcelamento do débito.
É o relatório.
Decido.
01. Homologo o pedido formulado pelo exequente de suspensão do processo pelo prazo do acordo de parcelamento do débito, até 23/07/2027.
02. Decorrido o prazo de item anterior, o exequente deverá se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento.
03. Com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão da suspensão da exigibilidade de crédito, determino o desbloqueio dos valores retidos no presente feito. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD ou a expedição de alvará para conta de titularidade do executado através do SISCONDJ Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 23 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801713-54.2018.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que transcorreu o prazo de suspensão do processo de que trata o art. 313, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
São Gonçalo do Amarante, 25 de abril de 2025. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)