Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801757-39.2019.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntada a a resposta do ofício no id. 181003736, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
São Gonçalo do Amarante/RN, 18 de março de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801757-39.2019.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) REQUERENTE: G. D. S. S., G. D. O. B. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por G. D. S. S. e G. D. O. B. S. Sentença no id. 52948275 determinando: (…) Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de G. D. S. S. e G. D. O. B. S., devendo a cônjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Outrossim, homologo a partilha de bens, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, devendo o único imóvel ficar para G.
D. S. S.. (…) Certidão de trânsito em julgado no id. 54147560. Averbação do divórcio no id Num. 56020955 - Pág. 3 Habilitação do advogado da requerente G. D. O. B. S. no id. 151625031. Procuração no id. 151625038. Renúncia dos advogados do requerente G. D. S. S. no id. 157555474. G. D. O. B. S. no id. 167617014 alega que o contrato de financiamento do imóvel objeto da partilha continua em seu nome mesmo após a sentença homologar o acordo que transferiu os direitos do contrato para G.
D. S. S.. Diz que a Caixa Econômica Federal exigiu comunicação do juízo quanto a partilha É o relato.
Decido.
01. Oficie-se a CEF encaminhando cópia da sentença e do acordo homologado por sentença (id 49833488 e id 52948275)
02. Após, arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 31 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)