Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801764-84.2026.8.20.5129
REQUERENTE: J. W. F. D. L. D. S. R. C. C. J. W. F. D. L. D. S.
REQUERENTE: M. E. L. L.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes ajuizaram a presente ação de divórcio consensual.
O vínculo matrimonial foi comprovado (id. 182922695).
Os termos do acordo de divórcio (id. 182879702) trataram
adequadamente das questões decorrentes do casamento: (a) não há bens a
partilhar; (b) há filhos comuns menores de idade: a guarda será unilateral
sendo o lar de referência o paterno e o pai ficará dispensado de arcar com
alimentos tendo em vista que ficará com as responsabilidades dos filhos,
conforme o acordo; (c) não há necessidade de alimentos para nenhuma
das partes; (d) a requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja,
Maria Ednalva Lins.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acordo (id.
184144061).
Não há impedimento formal ou legal para a produção dos efeitos
jurídicos pretendidos. A sentença de homologação de acordo extingue o
processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Assim, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal.
Custas pelas partes, suspensas em razão da gratuidade deferida.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e
arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger