Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801771-23.2019.8.20.5129 Promovente: EDILSON FLOR DE SOUZA Promovido(a): ODONTOMAIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
DESPACHO
Trata-se de TERMO DE AJUIZAMENTO protocolado por EDILSON FLOR DE SOUZA em desfavor de ODONTOMAIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME. Sentença, ID 50649734. " Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento." Sobreveio pedido da ODONTOMAIS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME para a habilitação de DANIEL LUCAS OLINTO MENDES, inscrito na OAB/SP sob o nº 508.231, JOSÉ ARÔLDO RODRIGUES DE ARAÚJO FILHO, inscrito na OAB/RN, sob o nº 22.660, LUÍS FELIPE SANCHEZ Y SANCHES, inscrito na OAB/RN, sob o nº 22.554, e LUIZ FELIPE SOUZA MACÊDO DE QUEIROZ SANTOS, inscrito na OAB/RN, sob o nº 23.559, ID 166645809.
O advogado Dr. DANIEL LUCAS OLINTO MENDES está habilitado no feito. À Secretaria:
1- Proceda com a habilitação dos advogados JOSÉ ARÔLDO RODRIGUES DE ARAÚJO FILHO, inscrito na OAB/RN, sob o nº 22.660, LUÍS FELIPE SANCHEZ Y SANCHES, inscrito na OAB/RN, sob o nº 22.554, e LUIZ FELIPE SOUZA MACÊDO DE QUEIROZ SANTOS, inscrito na OAB/RN, sob o nº 23.559, ID 166645809.
2- Após, ausente pedido de cumprimento de sentença e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801771-23.2019.8.20.5129 Promovente: EDILSON FLOR DE SOUZA Promovido(a): ODONTOMAIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
DESPACHO
Trata-se de TERMO DE AJUIZAMENTO protocolado por EDILSON FLOR DE SOUZA em desfavor de ODONTOMAIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME. Sentença, ID 50649734. " Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento." Sobreveio pedido da ODONTOMAIS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME para a habilitação de DANIEL LUCAS OLINTO MENDES, inscrito na OAB/SP sob o nº 508.231, JOSÉ ARÔLDO RODRIGUES DE ARAÚJO FILHO, inscrito na OAB/RN, sob o nº 22.660, LUÍS FELIPE SANCHEZ Y SANCHES, inscrito na OAB/RN, sob o nº 22.554, e LUIZ FELIPE SOUZA MACÊDO DE QUEIROZ SANTOS, inscrito na OAB/RN, sob o nº 23.559, ID 166645809.
O advogado Dr. DANIEL LUCAS OLINTO MENDES está habilitado no feito. À Secretaria:
1- Proceda com a habilitação dos advogados JOSÉ ARÔLDO RODRIGUES DE ARAÚJO FILHO, inscrito na OAB/RN, sob o nº 22.660, LUÍS FELIPE SANCHEZ Y SANCHES, inscrito na OAB/RN, sob o nº 22.554, e LUIZ FELIPE SOUZA MACÊDO DE QUEIROZ SANTOS, inscrito na OAB/RN, sob o nº 23.559, ID 166645809.
2- Após, ausente pedido de cumprimento de sentença e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)