Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, MONICA LUCINEIDE DE LIMA ALVES, KLÉBER CONFESSOR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801808-79.2021.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: M.
L. D.
L. A.
REQUERIDO: K.
C. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de execução de alimentos proposta por KAUÊ VINÍCIOS DE LIMA SOUZA, representado por sua genitora, M.
L. D.
L. A., em face de K.
C. D. S.. Petição inicial no Num. 70345165. Recebimento da inicial no Num. 74779956. Citação no id. 75968570 O executado apresentou defesa para a execução do rito de prisão civil no id 76467811, alegando dificuldades financeiras. Alega que pagou parte da dívida. Apresentou defesa para o rito de cumprimento de sentença no Num. 78314271. Diz que pagou parte da dívida. Alega excesso de execução. Em resposta (id. 78528490), a parte exequente argumenta que a alegada dificuldade financeira não afasta a obrigação definida por sentença.
Apresentou nova planilha de cálculo e informou concordar com a realização de audiência de conciliação. Parecer do Ministério Público (id. 80196590) opinando pelo aprazamento de audiência de conciliação.
É o relatório. Aprazo audiência de conciliação para o dia 07/11/2022, às 11:00 horas, por videoconferência através do seguinte link: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga Intimem-se as partes através dos telefones constantes no processo ou por mandado. Intimem-se a 1a e a 2a Defensorias SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 16 de setembro de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
