Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0801822-24.2025.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, juntar a certidão de
matrícula atualizada.
Citem-se os proprietários e os confinantes nos endereços constantes na
petição do id. 164629799.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801822-24.2025.8.20.5129
AUTOR: JANETE OLIVEIRA DA SILVA
REU: Litoral Representações Imobiliárias Ltda, JOSE OLAVO DA SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
A autora requereu (i) a dilação de prazo para juntar aos autos a certidão de
matrícula atualizada; e (ii) a citação do(s) proprietário(s) e do(s) confinante(s)
por edital (id. 158046533).
Defiro o pedido de dilação de prazo e concedo a autora o prazo de 15
(quinze) dias para juntar aos autos a certidão de matrícula atualizada.
Por outro lado, indefiro o pedido de citação do(s) proprietário(s) e do(s)
confinante(s) por edital.
A citação por edital é excepcional e só deve ser deferida se preenchidos os
requisitos legais.
Além disso, a autora não demonstrou a impossibilidade de conseguir os
dados necessários para a citação pessoal do(s) proprietário(s) e do(s)
confinante(s), tampouco solicitou o auxílio deste Juízo para a obtenção de tais
dados.
Assim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a autora deverá informar os
dados necessários para a citação pessoal do(s) proprietário(s) e do(s)
confinante(s).
Cumpra-se.
Publique-se. . .
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0801822-24.2025.8.20.5129
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, na forma do art. 321,
caput, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, para: (i) juntar aos autos a
certidão atualizada da matricula do imóvel; (ii) identificar o titular do direito de propriedade
mencionado no registro; (iii) pedir e promover a citação do titular do imóvel usucapiendo; (iv)
esclarecer quais diligências tomou para chegar ao endereço dos confinantes; (v) pedir e promover
a citação dos confinantes; (vi) juntar aos autos planta do imóvel.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0801822-24.2025.8.20.5129
DESPACHO
A parte autora pede a Gratuidade da Justiça. Entretanto, a situação de miserabilidade não é
evidente.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza para
que a gratuidade seja concedida.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para
concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Advirta-se que a parte autora deverá a parte demonstrar que não possui condições
de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, o que deverá ser feito pela
indicação detalhada de sua renda e despesas mensais por meio de planilha e juntada dos
respectivos comprovantes.
Advirto que a gratuidade será indeferida caso a parte não realize a demonstração na forma
acima indicada.
Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger