Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801845-04.2024.8.20.5129, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 13-10-2026 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 29 de setembro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801845-04.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi apresentado Recurso de Apelação no id. 0801845-04.2024.8.20.5129, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
São Gonçalo do Amarante/RN, 2 de julho de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801845-04.2024.8.20.5129
REQUERENTE: A. S. S. S.
REQUERIDO: H. A. M. L.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora faleceu, conforme certidão de óbito de id. 133902177.
Intimado o advogado do autor para, no prazo de 15 dias, habilitar os
herdeiros do falecido, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito (art. 313, § 2º, II, CPC), o prazo decorreu sem manifestação (id.
183553354 e 188038728).
O processo será extinto sem resolução de mérito quando a parte não
promove a habilitação no prazo estipulado, na forma do art. 313, § 2º, II,
CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade
fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0801845-04.2024.8.20.5129
DESPACHO
Defiro pedido de dilação de prazo de id. 183778277.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora junte os
documentos solicitados no id. 181737129, a fim de que se regularize o polo
ativo da ação, sob pena de extinção do feito.
No mais, cumpra-se despacho de id. 81737129.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0801845-04.2024.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
O autor desta ação faleceu (id. 133902177).
Suspendo a presente ação (art. 313, I, CPC).
Intime-se o advogado do autor para, no prazo de 15 dias, habilitar os
herdeiros do falecido, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito (art. 313, § 2º, II, CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801845-04.2024.8.20.5129
REQUERENTE: A. S. S. S.
REQUERIDO: H. A. M. L.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora faleceu, conforme certidão de óbito de id. 133902177.
Intimado o advogado do autor para, no prazo de 15 dias, habilitar os
herdeiros do falecido, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito (art. 313, § 2º, II, CPC), o prazo decorreu sem manifestação (id.
183553354 e 188038728).
O processo será extinto sem resolução de mérito quando a parte não
promove a habilitação no prazo estipulado, na forma do art. 313, § 2º, II,
CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade
fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801845-04.2024.8.20.5129
REQUERENTE: A. S. S. S.
REQUERIDO: H. A. M. L.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora faleceu, conforme certidão de óbito de id. 133902177.
Intimado o advogado do autor para, no prazo de 15 dias, habilitar os
herdeiros do falecido, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito (art. 313, § 2º, II, CPC), o prazo decorreu sem manifestação (id.
183553354 e 188038728).
O processo será extinto sem resolução de mérito quando a parte não
promove a habilitação no prazo estipulado, na forma do art. 313, § 2º, II,
CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade
fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801845-04.2024.8.20.5129
REQUERENTE: A. S. S. S.
REQUERIDO: H. A. M. L.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora faleceu, conforme certidão de óbito de id. 133902177.
Intimado o advogado do autor para, no prazo de 15 dias, habilitar os
herdeiros do falecido, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito (art. 313, § 2º, II, CPC), o prazo decorreu sem manifestação (id.
183553354 e 188038728).
O processo será extinto sem resolução de mérito quando a parte não
promove a habilitação no prazo estipulado, na forma do art. 313, § 2º, II,
CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade
fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger