Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801845-43.2020.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: R. S. P. D. S. REU: ROMARIO FERREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alimentos promovida por R. S. P. D. S., representada por sua genitora, GELZEDALLY RAYANNY DA SILVA PEREIRA, em desfavor de ROMARIO FERREIRA DA SILVA, todos qualificados na inicial, expondo os motivos em que fundamentam a sua pretensão. No curso do processo, as partes celebraram acordo para pôr fim ao litígio e transigiram sobre a guarda, alimentos e direito de visitas, cujo termo se acha em anexo no ID 89102900.
Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação (ID 89750423).
Decido. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do(a) autor(a), dele podendo transigir.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de pensão alimentícia, guarda e regulamentação do direito de visitas firmado extrajudicialmente, cujas cláusulas atendem aos interesses das partes e do(a) menor beneficiário(a), além de obedecerem as exigências da lei (art. 1.694, § 1º do CC), tendo por esse motivo recebido parecer favorável do Ministério Público.
Em consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Ficam revogados os alimentos provisórios arbitrados inicialmente, caso divergentes com os ora acordados. Sem custas. As partes requereram e obtiveram a dispensa do prazo recursal.
Registre-se. Publique-se.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801845-43.2020.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: R. S. P. D. S. REU: ROMARIO FERREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alimentos promovida por R. S. P. D. S., representada por sua genitora, GELZEDALLY RAYANNY DA SILVA PEREIRA, em desfavor de ROMARIO FERREIRA DA SILVA, todos qualificados na inicial, expondo os motivos em que fundamentam a sua pretensão. No curso do processo, as partes celebraram acordo para pôr fim ao litígio e transigiram sobre a guarda, alimentos e direito de visitas, cujo termo se acha em anexo no ID 89102900.
Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação (ID 89750423).
Decido. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do(a) autor(a), dele podendo transigir.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de pensão alimentícia, guarda e regulamentação do direito de visitas firmado extrajudicialmente, cujas cláusulas atendem aos interesses das partes e do(a) menor beneficiário(a), além de obedecerem as exigências da lei (art. 1.694, § 1º do CC), tendo por esse motivo recebido parecer favorável do Ministério Público.
Em consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Ficam revogados os alimentos provisórios arbitrados inicialmente, caso divergentes com os ora acordados. Sem custas. As partes requereram e obtiveram a dispensa do prazo recursal.
Registre-se. Publique-se.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )