Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801846-86.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte fez juntada de documento no ID 198428372, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
São Gonçalo do Amarante/RN, 11 de setembro de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801846-86.2024.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: KALIANA SILVA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por KALIANA SILVA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Ação de conhecimento de Mandado de Segurança movido por KALIANA SILVA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Sentença no id 138356389 determinando: (…) Isto posto, demonstrada ofensa a direito líquido e certo do impetrante, com fundamento no art. 37, I a IV da CF, julgo procedente o pedido do impetrante para fins de determinar a autoridade impetrada que proceda a convocação de KALIANA SILVA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de técnico de laboratório. (…) Certidão no Num. 143635276 de trânsito em julgado da sentença de Num. 138356389.
A parte autora no Num. 143385485 requer execução de sentença Despacho no id. 152947216 determinando a intimação do executado para que no prazo de 30 dias comprove o cumprimento da sentença na forma do art. 536 do CPC. O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO não apresentou resposta, apesar da intimação 153953847 A parte autora no id. 159264244 alega descumprimento da sentença e requer aplicação de multa. A parte autora no id. 167284790 alega que o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO lançou edital para contratação temporária e não convocou a autora.
Junta jornal oficial do município no id. 167284792. Decisão no id. 167337846 determinando:
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801846-86.2024.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: KALIANA SILVA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por KALIANA SILVA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Cuida-se de Mandado de Segurança movido por KALIANA SILVA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Sentença no id 138356389 determinando: (…) Isto posto, demonstrada ofensa a direito líquido e certo do impetrante, com fundamento no art. 37, I a IV da CF, julgo procedente o pedido do impetrante para fins de determinar a autoridade impetrada que proceda a convocação de KALIANA SILVA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de técnico de laboratório. (…) Certidão no Num. 143635276 de trânsito em julgado da sentença de Num. 138356389.
A parte autora no Num. 143385485 requer execução de sentença
É o relatório.
Decido.
Intime-se o executado para que no prazo de 30 dias comprove o cumprimento da sentença na forma do art. 536 do CPC. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 1 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01. Em razão do descumprimento da decisão anterior, determino a cominação de multa. Proceda-se a intimação pessoal do PREFEITO DE SÃO GONÇALO para que no prazo de 30 dias comprove o cumprimento da sentença na forma do art. 536 do CPC, sob pena de multa mensal no valor de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 10.000,00.
02. Renove-se a intimação da procuradoria municipal Diligência negativa de intimação no id 170296489, vez que realizada através de terceiro A parte autora no id. 175299139 alega descumprimento da determinação anterior. Requer majoração da multa É o relato.
Decido. Devolva-se o mandado de intimação ao oficial de justiça para correta intimação do prefeito Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 11 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)